Juiz julga improcedentes pedidos de investigação contra Rogério

Publicado em 25 de outubro de 2012

O juiz Foglia Júnior, da 72ª Zona Eleitoral, julgou hoje “improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral” ajuizada pela Coligação Paranavaí para Todos (César-Toshie) contra Rogério Lorenzetti e Rubens Felippe.
Resumidamente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com cerca de mil páginas, acusava, principalmente Rogério, de promoção pessoal no cargo de prefeito, realização de propaganda institucional em período não permitido, contratar empresa de publicidade e pagar veículos de imprensa e blogs com dinheiro público, para promover a imagem do prefeito e abuso de poder econômico por utilizar dinheiro público para pagar a empresa de comunicação e marketing para produzir material de propaganda com o propósito de promoção pessoal, pagar com dinheiro público as despesas de viagens à Brasília e à Curitiba para tratar de assuntos referentes à reeleição e por produzir, no total, mais de 80 (oitenta) vídeos, com divulgação semanal no youtube, visando o enaltecimento da pessoa doprefeito.
Com base nestes argumentos, o advogado da coligação PT-PP, Marcos Solera, pediu a cassação de diploma, de registro e a declaração de inelegibilidade de Rogério. Os pedidos liminares foram indeferidos. Depois da apresentação da defesa, da réplica, do depoimento de testemunhas e das alegações finais das partes, o Ministério Público manifestou-se pela improcedência dos pedidos.
Analisando o mérito, o magistrado afirmou que não vislumbrava ofensa a Constituição Federal ou a legislação eleitoral o fato de constar o nome de Rogério Lorenzetti em placas de inauguração. “As informações constantes nas placas se resumem à indicação do cargo ocupado pelo então prefeito, ora reeleito, não trazendo qualquer mensagem de cunho promocional ou alusão a partido político ou coligação partidária”. (…) “Sob outra vertente, porém não oposta, interessa sim à sociedade saber qual o administrador é responsável pelas realizações dentro do município até para que possa fazer um juízo de valor acerca desta ou daquela administração”.
Em outro trecho o juiz diz que “o que se refere à contratação do jornal Diário do Noroeste (…) verifica-se que a contratação se deu para a publicação de atos oficiais. Não há nenhum indício de irregularidade na contratação ou nos pagamentos pelos serviços prestados. Acrescente-se que todo o material reunido pelos autores e utilizado para instruir a presente ação, publicado pelo jornal Diário do Noroeste, bem como pelos blogs joaquimdepaula e paranavaionline, como a propósito se pode constatar (…), constituem-se de matérias jornalísticas, sendo certo também que não há nenhum indício de que se trate de matérias publicadas mediante pagamento com dinheiro público ou de qualquer outra natureza”.
Continua o julgador: “Ressalte-se, ademais, que as matérias publicadas (…) noticiam a viagem do prefeito Rogério Lorenzetti à Brasília e à Curitiba, para tratar de assuntos de interesse público do município. A primeira, participando de evento promovido pela Confederação Nacional dos Municípios e a segunda apresentando ao Governo do Estado uma pauta de reivindicações de interesse da cidade (instalação da sede da reitoria da Unespar em Paranavaí, elevação do Corpo de Bombeiros a um Subgrupamento independente, a recuperação de rodovias estaduais que dão acesso a Paranavaí, a construção de duas escolas municipais de tempo integral e o apoio a um plano, que está em gestão, de desenvolvimento regional, dentre outras). É natural que em tais viagens tenha o Senhor Prefeito sido acompanhado de assessores”.
Sobre a contratação, pelo município, da empresa Fonte Comunicação, “até que se prove o contrário, obedeceu aos ditames legais. Toda a documentação relativa à contratação, desde o edital de licitação até os sucessivos contratos e aditivos firmados, foi apresentada pela defesa. (…) Igualmente, existe comprovação suficiente no âmbito desta ação de que os serviços pelos quais a empresa recebeu pagamentos dos cofres municipais foram efetivamente prestados – e de conformidade com o objeto contratado. (…) Os pagamentos à empresa, desde 2.009, não fogem à média, conforme se pode ver dos empenhos juntados (…), inclusive no que se referem aos pagamentos apontados pelos autores, realizados durante o mês de julho de 2.012. Não há provas, ademais, que a referida empresa tenha recebido – dos cofres públicos – para produzir material de campanha eleitoral para os representados”.
Sobre os vídeos produzidos e divulgados no site da Prefeitura através do canal no Youtube, “com acontecimentos semanais da administração pública do município de Paranavaí – continua o juiz – também não há a caracterização precisa de abuso do poder econômico. Tais vídeos, a propósito, como a própria parte autora reconhece, vinham sendo produzidos já de data bem anterior ao período eleitoral. Os vídeos, aliás, apresentam-se na mesma linha dos vídeos que são divulgados também no canal youtube denominados “CAFÉ COM A PRESIDENTA”, em que são divulgados feitos do governo federal, sendo certo que não se tem notícia da caracterização de ato de improbidade ou de abuso de poder econômico pela mesma prática em nível federal”.
Foglia Júnior, em outro trecho, assevera: “É certo, entretanto, que durante o período vedado à divulgação de propaganda institucional, (…), por força da decisão proferida (…), tais vídeos foram retirados do ar. Ocorre que especificamente por infração do dispositivo legal mencionado, que incluiu a propaganda veiculada no site oficial do município, os reclamados já foram penalizados com a imposição da multa no montante de R$ 7.448,70, por decisão transitada em julgado”. E cita que “no caso versado, a cassação do registro dos representados, eleitos pela manifestação popular no amplo exercício da democracia, se mostra desproporcional com o fato imputado, sendo certo que a aplicação da multa no montante de R$ 7.448,70, já pune de forma adequada e suficiente os responsáveis”.
Pelo exposto, o juiz julgou improcedentes os pedidos formulados na AIJE. Da decisão cabe recurso.A sentença está no site do TSE.

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21 comentários sobre “Juiz julga improcedentes pedidos de investigação contra Rogério

  1. O Dr. Solera gosta de criar situações jurídicas para exploração política. Fez isso em 2004, em 2008, agora em 2008 e certamente fará em 2016. Enquanto um juiz não pegar ele de jeito, não vai sossegar.

  2. Definitivamente, a justiça deveria penalizar este tipo de atitude, ou a OAB entrar com um procedimento disciplinar. Em sã consciência, não se pode admitir como normal o fato de nenhuma das denúncias de um processo de mil páginas ter sido julgada improcedente. Assim, restam as hipóteses do cometimento de um ato intencional de prejudicar o adversário político; de um abuso, consciente, contra a justiça, que se vê na obrigação de analisar, inutilmente, um volume exagerado de informações, ou, da falta de condições do profissional para exercer o ofício, que acredita-se, não é o caso. Seja por este ou por aquele motivo, é uma falta de respeito e deveria ter consequências.

  3. Com esta decisão do Juiz vai pro ralo a última esperança do Fusco de ser o Secretário da Comunicação Social de Paranavaí

  4. E eles….estavam com esperança que o adversário perdedor iria assumir a prefeitura. Agora resta a coligação do RL pedir um danos morais e afundar de vez o barquinho deles…..kkkkkk

  5. O advogado não pode ter agido por conta própria. Seria inadmissível. Assim, é imperativo e justo que o César dê uma satisfação para a comunidade

  6. A LEI É ÚNICA ENQUANTO QUE AS INTERPRETAÇÕES DOS JURISTAS SÃO VARIÁVEIS. QUE O DIGAM QUEM TENHA ACOMPANHADO O JULGAMENTO DO MENSALÃO E VIRAM AS ATUAÇÕES DOS MINISTROS RICARDO LEWANDOWSKI E JOAQUIM BARBOSA.

    Os leigos em Leis Eleitorais e adeptos da ditadura estão aqui nesse blog cometendo uma grande injustiça criticando o excelente trabalho do Dr. Solera. Com certeza esse processo terá uma análise diferente na Corte do TRE-PR.

    • JVS
      Você está sendo contraditório. Diz que as interpretações dos juristas são variáveis e que com certeza esse processo terá uma análise diferente na Corte do TRE-PR. Por que vc acha isso? Por que vc já está antecipando uma decisão do TRE? Se há variação como vc falou, então é de se acreditar que no TRE a sentença será desfavorável ao RL e aí no TSE será favorável. Pelo menos esta é a tua lógica.
      Não conheço profissionalmente o Dr. Solera. Mas ele perdeu. Provavelmente vai recorrer. Até lá aguardemos a decisão de segunda instância.
      Se vc quer defender o Dr. Solera fique à vontrade. Acho que este espaço é democrático, mas apresente argumentos mais consistentes.

  7. Todo mundo si fu—…essa é a verdade! Agora não adianta chorar, pois tem gente que mesmo assim não vai conseguir MAMAR kkkkkkkkk

  8. Já foi eleito pela vontade popular o novo prefeito, não adianta querer tirá-lo com manobras de bastidores, ESSA É A VONTADE DO POVO que deve prevalecer em uma DEMOCRACIA.

  9. negafulô, você está mais para nega furou. O Sr. Edson Fusco é um dos assessores de comunicação do deputado federal Frangão. Só na sua cabeça …) é que se passa a troca de um cargo federal por um municipal ou que se possa haver acúmulo de cargos.

  10. JVS muito boa tarde. Você só pode ser o próprio Fuscão. Chamá-lo de Sr. Edson Fusco te denuncia, ou deve ser uma pegadinha. O Frangão é outro que só aparece na região pra pegar uns votinhos mixurucos. Se o Fuscão fosse o cara como você diz o Pazianotto teria um pouco mais de representatividade. Outra coisa: qual foi o último evento oficial que o Fuscão, (é assim que ele é conhecido, E isso não foi a Negafulô que inventou, Não adianta espernear), representou o deputado? Se liga mano. Participe de forma mais inteligente!

  11. Um desperdício!
    Fazer mover a máquina judiciária, fazer exaurir horas e horas de um Juiz tão talentoso quanto o Dr. Foglia, interromper vários outros julgamentos, muitos destes tão importantes para a sociedade, no único intuito de se favorecerem as custas da Justiça.
    Certamente a brilhante decisão será mantida em nossos tribunais.
    Parabéns Dr. Foglia, é por estas e outras que nos orgulhamos de sua atuação em nossa Comarca.

  12. Polido e objetivo, sobre os vídeos produzidos pela Prefeitura e divulgados no site,o juiz deixou um recado claro ao PT na sua sentença, neste trecho:
    Os vídeos, aliás, apresentam-se na mesma linha dos vídeos que são divulgados também no canal youtube denominados “CAFÉ COM A PRESIDENTA”, em que são divulgados feitos do governo federal, sendo certo que não se tem notícia da caracterização de ato de improbidade ou de abuso de poder econômico pela mesma prática em nível federal”.
    Em outras palavras: o PT faz a mesma coisa e os petista não dizem que é abuso.

  13. Algumas de muitas lições que aprendi com meus falecidos pais:

    1 – Não falar com estranhos.
    (Não sei quem é o responsável por esse blog e nem quem são os (…) que se escondem no anonimato e tentam me atingir).

    2- Dar satisfações de sua vida apenas aos seus entes queridos.
    (Atualmente são: minha esposa, meus filhos e meus netos)

    3- Ser sincero e verdadeiro e suas ações.
    (Não tenho medo de colocar meu nome em minhas postagens sejam aqui ou em qualquer outro lugar)

    4- Lute pelas suas idéias e ideais tendo como armas sua razão e seu coração.
    (Hoje utilizo minha pagina no facebook onde conto com quase 3.000 amigos, dos quais 99% sei quem são, o que fazem e onde moram e etc)

    5- Não deixe nada sem respostas.
    (Essa foi o motivo dessa postagem)

    “A vida é para quem topa qualquer parada. Não para quem pára em qualquer topada.” Bob Marley

    • Prezado Edson Fusco
      Lamento profundamente que ao acessar o nosso blog, e esta não foi a primeira vez, não tenha tido a curiosidade de clicar no ícone “Quem é o Taturana”. Se o fizesse não teria sido tão infeliz em seu comentário.
      O blog, nobre profissional de comunicação, é editado pelo Jornal Panorama, como, aliás, está no cabeçalho. Sou diretor do Jornal e o blog é produzido por nossa editoria política. Aos que labutam em outras áreas, talvez esta explicação fosse necessária. Mas a você, profissional de comunicação, consideraria desnecessário, já que é obrigação profissional ter conhecimento sobre o assunto.
      Trabalhai nas sucursais da Folha de Londrina e o Estado do Paraná em Paranavaí, editei por mais de 20 anos a revista Grande Noroeste, fui representante da TV Maringá (Band) em Paranavaí em outras atividades na imprensa.
      Não vi, nos comentários, nenhum pedido de satisfação a você.
      Com relação a sua afirmação de que aprendeu com seus pais “Lute pelas suas idéias e ideais tendo como armas sua razão e seu coração”, há de convir que nas últimas eleições você praticou isso com muito vigor, foi tanto vigor que a Justiça Eleitoral teve que intervir para conter seus excessos. Desta forma, tornou-se um dos eleitores mais polêmicos deste ano.
      A vida, prezado Fusco, é muito mais que copiar frases prontas da internet e colocar nas redes sociais; é também respeitar a opinião alheia.
      E, em defesa dos nossos comentaristas, que usam codinomes, acho que você deve saber que todo computador tem um IP e todo blog tem um ou mais moderadores. Portanto, não há anonimato. E o Jornal Panorama é, frente a lei, solidário aos comentários. Aliás, a maioria coloca seus nomes e, para evitar represálias, por opção nossa, deixamos apenas as iniciais dos nomes. E pode ter certeza que muitas, mas muitas pessoas, que fazem parte de sua corrente política, usaram este espaço usando codinomes. Cuidado para não atingir seus colegas
      A utilização de pseudônimos é comum nos blogs do Brasil inteiro, evidentemente também nos de Paranavaí. Portanto, seja um pouco mais humilde para não atingir, para citar apenas um exemplo, o amigo comum Joaquim de Paula, que tem o blog mais acessado da região e com maior número de comentários e a grande maioria com a utilização de pseudônimos.
      Que Deus ilumine seus caminhos e lhe dê sabedoria, pois os sábios buscam o conhecimento e ouvem mais e falam menos. Para não falar besteira.
      Grande abraço
      Chico Ramos

  14. Parabéns ao juiz Foglia pela decisão. Também sinto muito pelo tempo perdido com essas baboseiras da coligação perdedora. O resumo de toda essa história é: “tem gente que não admite perder”.

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