Mudou de ideia

Publicado em 10 de outubro de 2012

Um dia após se tornar o bicampeão de votos para o Legislativo Municipal, o vereador Roberto Picorelli, o Pó Royal, mudou de ideia em relação ao número ideal de cadeiras na Câmara. Paranavaí pode ter até 17 vereadores. Depende apenas da aprovação de uma emenda a Lei Orgânica do Município. Este ano o assunto entrou em pauta e Picorelli foi o primeiro vereador a levantar a voz contra o aumento de cadeiras.
Mas agora ele mudou de ideia. Disse que vai defender que a Câmara de Paranavaí tenha 15 vereadores.
A razão para a mudança de ideia teria sido provocada pela não valorização daqueles que defenderam a manutenção das 10 cadeiras na Câmara.
Além deste fato, anunciado na sessão de segunda-feira, Pó Royal também protagonizou uma baixaria naquela oportunidade. Quase entrou em vias de fato com o candidato derrotado à Prefeitura de Paranavaí, Ivan Bernardo (PSTU), que da galeria da Câmara o acusava de assistencialista. Se não é a turma do “deixa disso…”.

Alda - 391x69

9 comentários sobre “Mudou de ideia

  1. Vergonhoso é ser eleito vereador e assumir secretarias na prefeitura! Vergonhoso é não fazer o papel para o qual foi eleito em troca de favores! Se o executivo fizesse seu papel e cuidasse da saúde da população, o Pó Royal não teria essa votação.

    • Branca de Neve, á batata do Pó Royal já ficou bem assadinha com 3580 palitos de fósforos. Isso sim é uma batada boa, morra de inveja kkkkk

  2. Se o Pó Royal sair da Santa Casa na próxima ele não tem mil votos. É o famoso fura fila. Acerta a posição de uns e ferra os outros…..

    • Licença de Vereador: Interpretação extensiva da Constituição Federal, artigo 56 – princípio da simetria.
      Não perderá o mandato o Vereador que:
      a) Ocupar cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território e de Prefeitura;
      b) licenciado pelo plenário da Câmara de Vereadores por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
      Esta é a lei e ao povo cabe cumpri-la.

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