Crime é crime

Publicado em 04 de outubro de 2012

Do Blog do Praxedes

A Coligação União para o Desenvolvimento e Rogério José Lorenzetti ajuizaram um pedido de providências informando que teriam tido conhecimento de que Cesar Alexandre e a Coligação Paranavaí Para Todos iriam trazer dois ônibus com “apoiadores” da região para fazer boca-de-urna no dia da eleição. Pediram liminar impedindo a realização de boca-de-urna. O juiz José Foglia Junior lembrou que RL não apresentou prova ou indício das alegações. E decidiu: “De outro vértice, em poucas palavras, o pedido formulado afigura-se absolutamente inócuo, pois, pretende a obtenção de liminar para o efeito de impedir a realização de ato que a própria legislação de regência considera crime, conforme dispõe o artigo 39 § 5º e seus incisos da Lei 9.504/97”. Deviam ter requerido também a proibição da compra de votos.

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3 comentários sobre “Crime é crime

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