Do Blog do Praxedes
A Coligação União para o Desenvolvimento e Rogério José Lorenzetti ajuizaram um pedido de providências informando que teriam tido conhecimento de que Cesar Alexandre e a Coligação Paranavaí Para Todos iriam trazer dois ônibus com “apoiadores” da região para fazer boca-de-urna no dia da eleição. Pediram liminar impedindo a realização de boca-de-urna. O juiz José Foglia Junior lembrou que RL não apresentou prova ou indício das alegações. E decidiu: “De outro vértice, em poucas palavras, o pedido formulado afigura-se absolutamente inócuo, pois, pretende a obtenção de liminar para o efeito de impedir a realização de ato que a própria legislação de regência considera crime, conforme dispõe o artigo 39 § 5º e seus incisos da Lei 9.504/97”. Deviam ter requerido também a proibição da compra de votos.









Kkkkkk que mico! Podiam dormir sem essa!!!
É o desespero…………
ISSO É PURO DESESPERO DE QUEM JÁ PERDEU KKKKKKK
Vamo combiná: esta foi […] heim. Eita assessoria […]