Revezes

Publicado em 25 de setembro de 2012

A assessoria jurídica da coligação Paranavaí Para Todos (César-Toshie), representada pelo advogado Marcos Solera, sofreu três revezes nos últimos dias, dois somente hoje.
1) Na quarta-feira passada, a coligação PT-PP entrou com uma ação de investigação na justiça por abuso de poder econômico e político e requereu a cassação do registro da candidatura de Rogério Lorenzetti (PMDB), declaração de inelegibilidade e cassação do diploma, com pedido de liminar.
O pedido se baseou no fato de constar o nome do prefeito em placas de inaugurações e conteúdo de alguns programas eleitorais exibidos na TV no horário eleitoral gratuito, com material que teria sido produzido pela Secom e/ou com lema de campanha,.
Na sexta-feira o juiz Foglia Júnior indeferiu a liminar. Esta ação ainda deve demorar a ter um desfecho, tendo em vista que as partes terão que ser intimadas pessoalmente e o prazo da defesa é mais longo, cinco dias, sem contar que da decisão do juiz (independente para qual lado seja favorável) cabe recurso ao TRE e depois ao TSE.
2) A coligação União Para o Desenvolvimento (Rogério-Rubens) apresentou representação contra a coligação Paranavaí Para Todos (César-Toshie) pela participação do vereador Roberto Picorelli (Pó Royal) no programa da majoritária. O juiz concedeu liminar, proibindo a participação do vereador no programa da majoritária. Hoje ele deu a sentença confirmando a proibição. Como punição, suspendeu o programa de César-Toshie em 01min:50seg nos programas das 13 horas e das 20h30 da próxima segunda-feira.
Assinalou o magistrado em seu despacho: “No caso versado, afigura-se flagrante a infração ao referido dispositivo legal, pois, o candidato a vereador pelo PSL – Roberto Cauneto Picoreli, não se limitou exclusivamente ao pedido de voto ao candidato César Alexandre(13) – que cedeu o tempo, mas durante quase dois minutos discorreu sobre a necessidade de instalação do hospital municipal – em evidente promoção de sua imagem pessoal (ao final é rotulado de especialista em saúde) – caracterizando propaganda irregular/disfarçada – por invadir horário da propaganda majoritária do candidato da coligação que integra.
3) A coligação Paranavaí Para Todos apresentou representação contra Rogério Lorenzetti e Rubens Felippe por reincidência na divulgação de propaganda institucional, vedada no período eleitoral. Alegou Solera que estavam sendo divulgadas em sites e no jornal local matérias de promoção da administração municipal.
Acompanhando parecer do Ministério Público, o juiz Foglia Júnior considerou a ação improcedente, pois considerou que não há provas de que os veículos citados tenham qualquer vínculo com a Prefeitura e as matérias “são de conteúdo estrita e meramente informativo, não se evidenciado propaganda institucional ou ato promocional dos representados”.
Outras ações envolvendo as eleições municipais de Paranavaí deverão ser julgadas entre amanhã e depois.

Alda - 391x69

20 comentários sobre “Revezes

  1. Imagino, como leigo, que o Dr. Solera deveria pensar melhor suas “ações” enquanto assessor jurídico (…) prejudica seu candidato e trará reflexos nocivos à carreira do advogado

  2. Ao ler a matéria, até parece que a não concessão de uma liminar na ação de investigação de abuso do poder econômico e político do Candidato Rogério Lorenzetti (PMDB) é um salvo conduto para o candidato e a certeza de que não haverá condenação.
    Ocorre que a não concessão de liminar, dado a complexidade da matéria em debate, e do volume de páginas (mais de 1000) e de documentos constantes no processo, apenas abriu prazo para o exercício do contraditório, e levará a uma decisão, não mais provisória, mas sobre o mérito da ação.
    E ao que me consta, no mérito, a ação não se restringe ao fato de constar o nome do prefeito em placas de inaugurações, mas na denúncia de ter havido uma utilização massiva da propaganda do município, paga com recursos públicos, para projetar a imagem do prefeito, e candidato a reeleição, Rogério, agravada pela utilização de imagens produzidas pela comunicação social do município, em propaganda eleitoral exibida TV, no horário eleitoral gratuito.
    A ação traz também a denuncia de utilização, ainda que com alguma adaptação, do lema da campanha de Rogério, usado nas eleições de 2008 e como lema da administração municipal, durante seu mandato, também na campanha à reeleição.
    Assim, uma ação de investigação eleitoral é muito adequada para verificar a procedência dos fatos, ainda mais que, a partir da edição da Lei da Ficha Limpa, se ficar comprovada apenas um única utilização da máquina pública em favor do candidato, haverá a caracterização do abuso do poder econômico e político, e a cassação do registro da candidatura de Rogério Lorenzetti (PMDB), bem como de seu vice Rubens Felipe (PSDB), bem como a declaração de inelegibilidade e a cassação do diploma.
    Desse modo esse não é um fato menor, e merece a atenção dos eleitores, pois pode levar à cassação do registro da candidatura de Rogério Lorenzetti (PMDB) e de Rubens Felipe (PSDB), bem como a declaração de inelegibilidade por 8 anos, o que terá uma grande repercussão nessas eleições.
    Embora possa haver demora para se ter um desfecho, espero eu que, pelo bem da justiça e do próprio processo eleitoral, ocorra antes do pleito, o fato importante é que se a ação for julgada procedente, produzirá seu efeitos.

    Celso Santos

    NOTA DO BLOG – As informações contantes da nota foram retiradas do despacho do juiz, disponibilizados no site do TSE, na qual fazia menção apenas ao nome do prefeito em placas de inauguração e de imagens que teria sido usadas pelo candidatos, mas que teria sido produzidas pela Administração Municipal (no despacho já cita, com base na petição, que os símbolos foram retirados).
    É fato que trata-se de matéria complexa como é fato que a liminar requerida foi indeferida.

    • Muito bem colocado as palavras de Celso Santos.
      Por muitos menos que isso, na época ainda que não valia o fixa limpa.
      O governador do píaui mão santa foi cassado.
      Se a lei agora é mais rigida, (…) ja deveria ter sido impugnado sua campanha.
      Espero que o blog veja o ex.
      Pau que da em chico da em francisco.

  3. Ao longo da história a mídia de massa foi extremamente utilizada para MANIPULAR a mente das pessoas, destacando o que convém e a ideologia que apoia.
    Muitos meios de comunicação mostram claramente esta tendência… nem todo jornalismo é imparcial…
    Portanto fica minha pergunta: Não seria esta informação veiculada desta forma uma maneira de desviar as atenções e dar menos importância a denúncia realizada???

    Ficaadica!

    NOTA DO BLOG – O Blog não teve acesso à denúncia, mas ao despacho do juiz. Se a denúncia for procedente e os investigados forem sentencuiados (e é a Justiça que vai decidir) ela tem grande importância. Se for julgada improcedente teria sido uma forma de chamar a atenção para um fato inexistente.
    Caberá a Justiça decidir (o que ainda não o fez, ao contrário dos outros dois casos). Até lá, não pasasa de uma briga eleitoral de coligações.

  4. Agora apareceu mais uma denúcia grave, sobre uso de dinheiro publico que (…) usou para ir em brasilia, gravar programa de campanha.
    se for verdade já era a campanha de (…).
    isso é ,se a jústiça funcionar ???

  5. Muito bom seu blog.
    Só to estranhando você ainda não comentar sobre a denúncia de brasilia até agora. Sobre usar (…).

    NOTA DO BLOG – Neste período pré-eleitoral, as denúncias são abordadas depois de manifestação da Justiça Eleitoral. Veja que só hoje citamos a representação por reincidência de propaganda institucional, que foi considerada improcedente.

  6. Esse Dr. Solera não é o mesmo que já tirou todas as placas de obras, todos vídeos, até o site do Município do ar?

  7. No site do TSE só tem um processo em andamento:
    RE Nº 25733 – RECURSO ELEITORAL UF: PR
    72ª ZONA ELEITORAL
    Nº ÚNICO: 25733.2012.616.0072
    MUNICÍPIO: PARANAVAÍ – PR N.° Origem:
    PROTOCOLO: 1298302012 – 12/07/2012 12:34

    NOTA DO BLOG – Estão todos lá. Acabamos de checar. Peça ajuda a um advogado que está acostumado a navegar pelo site do TSE. Ele poderá te ajudar.

  8. Acorda Paranavaí isso aí não vai dar em nada…é o mesmo que chover onde já está molhado, não vai resolver nada…O (…) já levou essa, com uma vantagem de dar inveja até em ex-prefeitos…que agora viram que não tem jeito mesmo!

  9. Em 2008 o RL entrou com uma ação igual essa contra o MY. E sabe no que deu?
    Acho que nem preciso falar a resposta.

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