Direito de resposta

Publicado em 23 de setembro de 2012

A coligação União Para o Desenvolvimento (Rogério-Rubens) conseguiu na justiça direito de resposta contra um comercial veiculado na TV pela coligação Paranavaí Socialista (Ivan-Marcos Aurélio). No comercial, os socialistas diziam que a prefeitura caiu num golpe e pagou do bolso do povo R$ 10 mil a golpistas.
O juiz Fóglia Júnior entendeu que ao recuperar o dinheiro, com ação judicial ajuizada a tempo, não houve prejuízo aos cofres municipais e que o comercial induz o eleitor a erro levando a crer que de fato houve prejuízo ao erário público, quando, na verdade, não ocorreu. Desta forma garantiu o direito de resposta à parte reclamante, pois a afirmação, por incompleta, não se mostra verídica em sua integralidade. O direito de resposta já está sendo veiculado.
Detalhe: para uma coligação que tem um advogado como candidato a vice chega a ser surpresa que a defesa tenha sido entregue fora do tempo.

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2 comentários sobre “Direito de resposta

  1. Todo mundo sabe, ou ouviu falar deste caso, e sabe que o Município não foi lesado. Este tipo de comportamento tem nome: má fé.

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