Do Blog do Rigon
A respeito do episódio envolvendo André Vargas, com o PT forçando-o a sair do partido para não prejudicar interesses reeleitoreiros dilmísticos, brotou-me cá uma perguntinha que merece resposta de experts:
– Se a partir de 2007 o TSE entende que nos casos de infidelidade partidária o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, então como é que A.V. pode continuar exercendo o mandato sem sigla partidária?
Tem gente frustrada com com o pedido que o partido fez a André Vargas pra que se desfiliasse do mesmo. Sabe porque? é, exatamente porque perderam esse motivo pra bater no partido: ah, se vão arranjar outros? é claro que vão! eles são todos santinhos…. RESPONDENDO A SUA PERGUNTA. O parlamentar perde automaticamente o mandato, quando muda de partido oque não o caso do referido parlamentar. A DEMAIS, foi o partido que pediu que ele se desligasse, o que é diferente. Não existe nem uma lei que determine claramente que, que fica sem partido, fica também sem mandato. seria bom, ou até ótimo que assim fosse. J.P.DO PROGRAMA A VOZ DA COMUNIDADE.