Veto para garantir interesse público

Publicado em 20 de dezembro de 2013

O prefeito Rogério Lorenzetti vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 05/2013 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio. Pelo projeto original, empresas comerciais, indústrias e prestadores de serviços de Paranavaí poderiam estabelecer horário de funcionamento de acordo com o ramo de atividade, independentemente da localização.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado pela Câmara de Vereadores no último dia 13 de dezembro. Na ocasião, a Casa Legislativa acrescentou emenda à versão original, de modo a condicionar a liberdade do horário de funcionamento do comércio da cidade à convenção coletiva das categorias sindicais.
“A razão de termos apresentado a referida proposição legislativa era criar mecanismos para viabilizar a liberdade de funcionamento de cada estabelecimento empresarial, nos termos do princípio da livre iniciativa. Ao se acrescentar a emenda ao Projeto, o Poder Legislativo condicionou a liberdade de funcionamento à convenção coletiva da respectiva categoria, alterando o propósito do projeto original, uma vez que os comerciantes de Paranavaí, para poderem trabalhar em horários diferenciados, estarão na dependência da conveniência dos sindicatos de cada categoria”, observou o prefeito.
Segundo Lorenzetti, a redação originalmente proposta pelo Poder Executivo seria plenamente aplicável numa eventual hipótese em que os Sindicatos patronal e de empregados não chegarem a um acordo na formalização de uma convenção coletiva, como já aconteceu anteriormente no município.
“Com a emenda aprovada pela Casa Legislativa, essa hipótese deixa de existir, eis que o texto proposto na emenda condiciona explicitamente a liberdade de abertura do comércio à autorização em convenção coletiva. Assim, entendemos que a emenda proposta desconfigurou integralmente a proposta originária e, da forma como foi aprovada, contraria os interesses dos empresários da cidade – já que os mesmos ficam impedidos de desenvolverem seus empreendimentos mediante funcionamento em horários diferenciados -, e também dos trabalhadores, que podem ser afetados pela redução de postos de trabalho e, eventualmente, de remuneração. […] Por todos estes motivos, por estar evidente a lesão ao interesse público – com prejuízo à livre iniciativa e aos consumidores – é que entendi por bem vetar integralmente o referido projeto”, afirmou o chefe do Executivo.
A decisão pela recusa ou aprovação do veto está agora à cargo do Poder Legislativo. Além do ofício já enviado à Casa, o prefeito deverá marcar uma reunião com os vereadores, líderes de partido e Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap) no início de 2014 para explicar com detalhes as razões do veto.

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Um comentário sobre “Veto para garantir interesse público

  1. Emenda nos 49 do segundo tempo sem aviso e sem negociação, com todo o respeito pelo nosso legislativo, assim não foi democrático.
    Acho melhor uma audiência pública.

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