PARANAVAÍ
Vereador pede suspensão da campanha de vacinação infantil contra Covid

Publicado em 18 de janeiro de 2022

Em ofício encaminhado ao prefeito Pedro Baraldi o vereador Amarildo Geraldo Costa sugere a suspensão da Campanha de Vacinação Infantil contra Covid em Paranavaí.

Na mensagem, Amarildo relata suas preocupações, e da sociedade, em relação às reações adversas que a vacina poderá apresentar. Na sua opinião, os riscos são maiores que os benefícios.

“O risco de reações alérgicas, incluindo o potencial para reações alérgicas graves e a necessidade de os profissionais de saúde serem capazes de controlá-las…”.

O vereador destacou ainda o fato de a vacina ainda ser um experimento e principalmente por estar defasada em relação a variante Ômicrom, já que, somente em março a nova versão seria disponibilizada.

Íntegra do ofício Ofício Extra Plenário nº 002/2022                                     Paranavaí, 18 de janeiro de 2022.

Ao

Exmo. Senhor

Prefeito em exercício Pedro Baraldi

Paranavaí – Paraná

Assunto: SUSPENDER CAMPANHA DE VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID-19

Senhor prefeito, a primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de representar. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.

Desde que se iniciaram as vacinações para Covid os especialistas afirmavam que as crianças não precisariam se submeter às vacinas e, assim se passou por todo o período crítico das variantes mais agressivas.

Covid é uma doença que raríssimamente evolui para casos graves ou mortes em crianças e adolescentes saudáveis, sendo a equação benefício/risco extremamente desfavorável ao experimento científico, como o afirmam grande número de médicos e cientistas renomados, e que foi recentemente assentado no 1º Congresso Mundial de Médicos pela Vida – World Council for Health, ocorrido nos dias 10 a 12 de dezembro/2021, em Brasília.

Agora, com essa nova onda de corona vírus, a ômicron, que já se espalhou pelo Brasil, e que já existe um entendimento pacificado de que esta variante, apesar de ser mais contagiosa, tem menos gravidade, ou seja, os casos são tratados na sua grande maioria em casa, querem exigir que essa faixa etária se submeta a um tratamento experimental? Isto mesmo, experimental.

A ANVISA destacou expressamente na Resolução RDC n.º 475, de 10 de março de 2021, que as vacinas contra COVID-19 sem registro definitivo estão autorizadas temporariamente em CARÁTER EXPERIMENTAL – termo utilizado pela própria ANVISA no art. 3.º dessa norma, in verbis:

“Os medicamentos e vacinas contra COVID-19 autorizadas temporariamente para uso emergencial para a prevenção da COVID-19 serão destinadas ao uso em caráter experimental, preferencialmente, em programas de saúde pública do Ministério da Saúde”.

 

Isso porque a própria ANVISA, na Instrução Normativa n.º 45, de 21 de agosto de 2019, a qual regulamenta as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Experimentais, apresenta o seguinte conceito de MEDICAMENTO EXPERIMENTAL:

 

“XI – medicamento experimental: produto farmacêutico em teste, objeto do Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM), a ser utilizado no ensaio clínico, com a finalidade de se obter informações para o seu registro ou pós-registro; ou Forma farmacêutica de uma substância ativa ou placebo testada ou utilizada como referência em um ensaio clínico, incluindo um produto com registro quando utilizado ou montado (formulado ou embalado) de uma forma diferente da registrada, ou quando utilizado para uma indicação não registrada, ou quando usado para obter mais informações sobre a forma registrada”. (grifo meu)

 

Portanto, nem mesmo as vacinas que conseguiram obter o registro definitivo na ANVISA até a presente data deixaram de ser MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS apenas em decorrência do registro, uma vez que ainda estão sendo submetidas à Fase III dos respectivos estudos científicos, conforme apresentado anteriormente.

A Pfizer, já reconheceu que sua vacina atual, a mesma que foi vendida ao Brasil, está defasada contra a ômicron, e que somente em março será disponibilizado uma nova versão, então a proteção de 2 doses da vacina atual, exatamente o que as crianças brasileiras receberão durante esta onda, é “muito limitada, se houver!” (“very limited protection, if any!”, conforme declaração de 11/01/22 de Albert Bourla, CEO da Pfizer).

Vacinar as crianças neste momento, com uma vacina defasada, em plena onda de ômicron, simplesmente não protege (segundo a própria Pfizer), e ainda as expõe desnecessariamente aos riscos do produto (impropriamente chamado de vacina), sejam eles quais forem. Por exemplo, no PARECER PÚBLICO DE AVALIAÇÃO DO MEDICAMENTO, onde a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aprovou a ampliação de uso da Vacina Covid 19, nome comercial Comirnaty, da Empresa Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda., para crianças de 5 a 11 anos, nas páginas 51 e 52 dizem:

 

“O risco de reações alérgicas, incluindo o potencial para reações alérgicas graves e a necessidade de os profissionais de saúde serem capazes de controlá-las caso ocorram e a contraindicação para uso em indivíduos com alergia conhecida a qualquer componente da vacina, são descritos na bula da vacina. Além disso, o risco de anafilaxia/reações alérgicas graves será avaliado posteriormente como parte do plano de farmacovigilância para a vacina. (grifo meu)

Entenda-se, o risco não foi avaliado. Será avaliado depois que aplicarem as vacinas nas crianças, quer dizer, os nossos filhos farão o teste para avaliação? Continuando:

“Miocardite/pericardite, em particular na primeira semana após a Dose 2, é um risco conhecido associado à vacina Pfizer-BioNTech COVID-19 e é maior entre adolescentes do sexo masculino de 16 a 17 anos de idade, em comparação com grupos de idade mais jovens e mais velhos. Em contraste com a miocardite na era pré-COVID, a maioria dos casos relatados de miocardite associada à vacina envolveu a resolução rápida dos sintomas com tratamento conservador; no entanto, as sequelas de longo prazo da miocardite associada à vacina, se houver, ainda precisam ser determinadas. O risco de miocardite/pericardite associada à vacina entre crianças de 5 a 11 anos de idade é desconhecido até o momento.” (grifo meu)

Como podem pedir que os pais levem seus filhos para tomarem uma vacina onde os riscos de anafilaxia/reações alérgicas graves não foram averiguados, e que eles vão averiguar depois que derem a vacina nos nossos filhos? E que os riscos de miocardite e pericardite, que já se sabe, são riscos associados à vacina, também não foram avaliados?

Em Paranavaí, em todo esse período de pandemia, não foi registrado nenhum óbito na faixa etária de 00 a 15 anos, como se vê, existem preocupações legítimas quanto à necessidade da aplicação de vacinas para Covid em crianças de 05 a 11 anos.

Isto posto, até que sejam analisados os diversos questionamentos com relação a falhas apontadas por médicos, juristas e Deputados Federais nos registros de aprovação das vacinas para crianças, adolescentes e grávidas, rogo ao senhor prefeito e aos responsáveis pela Secretaria de Saúde do Município que considerem não aderir a esta campanha de vacinação, uma vez que esta vacina não faz parte do PNI – Programa Nacional de Imunização, portanto, não é uma vacina obrigatória e, conforme decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, em matéria de Covid na pandemia, os prefeitos e governadores tem autonomia para tomada de decisão, independentemente do entendimento do Governo Federal.

Recomendo ainda, que toda equipe médica do município tome conhecimento do documento onde são apontadas as falhas nos registros de aprovação das vacinas, assim como diversos outros assuntos de extrema importância e interesse, que justificam toda essa preocupação. Segue o link: https://medicospelavidacovid19.com.br/documentos-manifestos/pedido-de-providencias-as-autoridades-recurso-anvisa-10-jan-2022/

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Amarildo Geraldo Costa

Vereador

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Um comentário sobre “PARANAVAÍ
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  1. Os pais precisam compreender que esta vacina ainda está em teste. Na bula do remédio está claro que eles ainda não sabem o que vai acontecer concretamente. Isso é lógico, só o tempo vai dizer, eles não concluíram os estudos. Miocardite e pericardite já assumiram que pode acontecer. Não tinham essas doenças na bula inicial, a medida que as pessoas foram tendo os sintomas, o Ministério da Saúde exigiu que colocasse, e na bula de agora diz que é um risco. Eles não sabem dizer se no futuro poderá dar câncer, infertilidade, ou outra coisa qualquer, os estudos estão em andamento e as pessoas, gostando ou não, são cobaias. Deus queira que encontrem logo um remédio e uma vacina eficientes e seguros.

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