Com parecer do TCE-PR, Sinserpar vai em busca da reposição salarial

Publicado em 26 de julho de 2021

TCE deu parecer favorável a reposição salarial, vetando
apenas o aumento real. Decisão vale para Paranavaí

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranavaí vai retomar esta semana as negociações com a Administração Municipal referente à data base da categoria, que é 1º de janeiro. No começo do ano foi apresentada ao Governo Municipal uma pauta de reivindicações, que ainda não foi respondida. Entre as solicitações está o repasse, a título de reposição salarial do ano passado, da ordem de 4,52% (IPCA). Com um parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), pela revisão anual do salário, o Sindicato quer retomar a conversa com o Executivo.O TCE se manifestou na consulta feita pela Prefeitura de Paranavaí sobre uma possível vedação à revisão dos salários. A dúvida da parte da Administração Municipal surgiu com a publicação da Lei Complementar 173, de maio de 2020, que, em decorrência da pandemia da Covid 19, suspendeu algumas obrigações por parte da União, estados e municípios. Em seu artigo 8º, parágrafo I a LC fala das vedações em “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública” (pandemia).

Desde então, pareceres econômicos, contábeis e jurídicos emitidos pela assessoria técnico econômica do Sinserpar vem afirmando que a referida lei não vedava, pelo contrário assegurava o reajuste, já que está prevista na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores. Na verdade não é aumento real, é reposição e está previsto desde antes da pandemia.

Em novo parecer técnico neste mês, a assessoria informa que “essa dúvida foi definitivamente esclarecida com a manifestação do Tribunal de Contas. Na decisão o TCE cita manifestação do próprio órgão reconhecendo que é assegurado ao servidor o reajuste da data base, de que a LC 173 não veda esse direito, e ainda decide pela não admissão da Consulta da Prefeitura”. A não admissão é decorrente de o Tribunal já ter decidido sobre o tema em outro processo. Vale o que já estava decidido anteriormente.

CONDIÇÕES FISCAIS E FINANCEIRAS – Segundo o presidente do Sinserpar, Gabriel dos Santos Luiz, vencida a etapa das condições legais era preciso avaliar outras questões, como margem fiscal, arrecadação do município e margem financeira. “Encaminhamos o pedido de um atualizado parecer e hoje temos convicção de que o município reúne todas as condições para fazer a reposição salarial de 4,52%, o IPCA do ano passado”, diz ele.

No novo parecer o economista Cid Cordeiro Silva, assessor econômico do Sinserpar é categórico: “O município tem margem fiscal para aplicar revisão geral anual da data base”. Seu parecer está baseado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que limita o aumento de gastos com pessoal quando esta despesa tinge 51,30%, o chamado limite prudencial.

“O município de Paranavaí está bem abaixo do limite prudencial, o índice fechou os doze meses encerrado em maio de 2021 em 44,69%, portanto está assegurada a margem fiscal para a concessão do reajuste da data base”, afirma o economista, que acompanha mensalmente as receitas e despesas do município com base em dados oficiais, como o Portal da Transparência do Município, TCE-PR e Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Sobre a arrecadação, Cid Cordeiro informa que o município vem tendo bom desempenho. “A Receita Corrente Líquida teve significativo aumento em abril (+32,16%) e maio (+56,51%), com esse resultado o desempenho da arrecadação ficou em um patamar excelente – incremento de 21,24% – variação bem acima da inflação e do aumento da despesa com pessoal”, diz.

Sobre o ICM, por exemplo, lembra que após a arrecadação aumentar 76,80% em maio, junho fechou com 43,81% de aumento. “O ICMS é a segunda maior arrecadação do município. O resultado dos últimos meses tem sido excelente, cresceu 32,24% em março, 36,68% em abril, 76,80%
em maio e 43,81% em junho. No acumulado de janeiro a junho a arrecadação do ICMS aumentou 29,98%.

Outros dois índices avaliados foram do IPVA e o FPM. Sobre o IPVA o economista registra que “após a queda inicial nos três primeiros meses de 2021 (janeiro a março), a arrecadação do IPVA ‘estourou’: aumentou 165,84% em abril, 155,15% em maio e 93,57% em junho. No acumulado de janeiro a junho a queda inicial foi revertida e já registra aumento de 8,87%”.

Já sobre o Fundo de Participação dos Municípios, Cordeiro assinala que o desempenho da maior receita da cidade, também “está sendo muito bom, pois  cresceu 25,15% em março, 33,47% em abril, 53,54% em maio e 63,12% em junho. No acumulado do ano (janeiro a junho) o aumento foi de 30,48%”.

Depois das análises das questões legais, fiscais e financeiras, o assessor conclui: “o Sindicato estava certo desde o começo sobre a interpretação da LC 173:  está garantido por lei o reajuste da data base. (…) Não resta dúvida também que há condições da Prefeitura dar o reajuste, há uma boa margem fiscal, e a arrecadação do município está com desempenho excepcional, assegurando a margem financeira para pagar o aumento do salário dos servidores.

É com este parecer em mãos que Gabriel vai retomar as negociações. “Tecnicamente não há o que discutir. É um direito assegurado do servidor e o município tem as condições de conceder a reposição. Se não conceder, ano que vem será ainda pior, já que a estimativa e de 6,50% de inflação para data base janeiro de 2022. Vai acumular tudo. Já tivemos grandes prejuízo com a reforma da Previdência. Temos que ter pelo menos o que é assegurado por lei”, diz o presidente do Sinserpar.

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