Amarildo Costa justifica arquivamento de CPI contra Pó Royal

Publicado em 18 de maio de 2021

Com o arquivamento da denúncia contra o vereador Roberto Cauneto Picorelli, na sessão desta segunda-feira, 17, da Câmara Municipal chega ao final o episódio que movimentou os meios políticos de Paranavaí.

Pó Royal era investigado através de CPI por conta de denúncia de ato incompatível com o decoro parlamentar, pelo presidente da Câmara, vereador Leônidas Fávero Neto, por irregularidades na indicação do assessor, Sérgio dos Santos, exonerado no início de abril, acusado por acúmulo de cargos públicos.

A Comissão Processante foi composta pelos vereadores Valmir Trossini (PSB), Amarildo Costa (PSL), Josival Moreira (PT).

Através de relato encaminhado ao Taturana, o vereador Amarildo esclarece detalhes do processo:

Nos últimos dias, nosso empenho maior foi com relação a Comissão Processante instaurada na Câmara para apurar denúncia contra o vereador Pó Royal, por ato incompatível com o decoro parlamentar. Por perceber que muitas pessoas estão confundindo os fatos e fazendo juízo errado de tudo gostaria de esclarecer os aspectos importantes do processo.

O que a Comissão Processante tinha que analisar eram os atos do vereador Pó Royal (denunciado). A falta de decoro parlamentar só é imputada ao vereador e não a servidores. Muitos pensam que o ex-assessor do vereador também estava sendo julgado na Comissão e não é isso que aconteceu.

Volto a frisar que o julgamento era sobre o comportamento, as atitudes do vereador Pó Royal em relação ao ocorrido com seu ex-assessor.

Vamos aos fatos:

Tão logo o presidente da Câmara, Dr. Leônidas (denunciante), tomou conhecimento da denúncia de duplicidade em emprego público e constatou que realmente procedia, ele exonerou o Sr. Sérgio de seu cargo. O Sr. Sérgio tentou se justificar dizendo que não sabia ter sido nomeado. Os vários documentos juntados no processo comprovam o seu vínculo com a Câmara de Paranavaí e com uma Universidade Federal, no Mato Grosso do Sul. O denunciante, no seu pedido, arguiu que: 1) o denunciado sabia da condição do seu ex-assessor quando o indicou ao cargo na Câmara Municipal de Paranavaí e que 2) o denunciado não reconhecia o Sr. Sérgio como seu assessor. Por esses motivos denunciou o vereador Pó Royal por quebra de decoro parlamentar.

A Comissão agiu o tempo todo de forma técnica administrativa, sem motivação pessoal ou política, analisando friamente os documentos apresentados, como prevê o Regimento da Câmara no seu artigo 123, incisos de I a IX. Estritamente sobre os fatos denunciados, nenhum outro mais. E entendeu que não havia como provar que: 1) o denunciado sabia que seu assessor tinha um outro cargo público. Os documentos arrolados no processo comprovam que o Sr. Sérgio exerceu dois cargos públicos ao mesmo tempo, motivo pelo qual foi exonerado assim que a presidência da Casa tomou conhecimento, mas não provam que o vereador soubesse disso quando o indicou. 2) A negação quanto ao Sr. Sérgio ter exercido a função de assessor parlamentar, partiu do próprio assessor. O vereador, através de documento escrito e assinado por ele (vereador), bem como por inúmeras vezes no recinto da Câmara, apresentou o Sr. Sérgio como seu assessor. Com base na falta de provas a Comissão Processante deu parecer para arquivamento. Esse parecer não encerra o caso, é preciso ser submetido ao Plenário da Câmara, que é soberano, e este decidirá, por maioria simples dos votos, pelo arquivamento ou prosseguimento. O parecer foi lido na sessão de ontem (17/05/21) e o Plenário, por 5 votos a 2, decidiu pelo arquivamento. Caso a Comissão entendesse que era necessário prosseguir, voltaríamos ao rito proposto no artigo 123 do Regimento Interno, incisos de X a XIX o qual transcrevo, “ipsis litteris”, abaixo:

Art. 123 – O processo de cassação do mandato do Vereador obedecerá ao seguinte rito:

X – decidindo a Comissão pelo prosseguimento, o Presidente da Comissão designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas;

XI – o denunciado será intimado de todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência de, pelo menos, vinte e quatro horas, sendo-lhe permitido assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de seu interesse;

XII – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a Comissão Processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento;

XIII – na sessão de julgamento, o parecer final será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de uma hora para produzir sua defesa oral;

XIV – concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação, obedecidas as regras regimentais;

XV – serão tantas as votações quantas forem as infrações articuladas na denúncia;

XVI – o denunciado será considerado afastado definitivamente do cargo quando incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia;

XVII – concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá, de imediato, a competente resolução, independentemente de nova deliberação plenária;

XVIII – se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo;

XIX – em qualquer dos casos previstos nos incisos XVII e XVIII, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

  • – Sendo a denúncia recebida por maioria absoluta, o Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.
  • – O processo a que se refere este artigo deverá estar concluído em noventa dias, contados da data em que se aperfeiçoar a notificação do acusado.
  • – Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
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5 comentários sobre “Amarildo Costa justifica arquivamento de CPI contra Pó Royal

  1. Como ninguém chuta cachorro morto, então o tal denunciante queria era apenas infernar a vida do Pó Royal, que certamente lhe incomoda e a outros, porque aqui ele é o dono dos melhores resultados em eleições. Mas o tiro saiu pela culatra… e Pó Royal sai dessa engrandecido, mais valorizado ainda. Gente boa, Pó Royal é um sujeito humilde, sensível à necessidade alheia e por isso é um trabalhador incansável. Quem trabalha pelo próximo feito ele está do lado dos justos, e sempre terá defesa pelo melhor advogado do mundo, Jesus! Parabéns por mais essa vitória, Pó Royal! Nossa cidade lhe aplaude.

    • Discordo que o denunciante queria apenas infernizar o Pó Royal, a questão foi que teve realmente a situação do assessor dele e por isso houve a denuncia para averiguar se havia o consentimento do vereador ou não e isso a comissão já avaliou. Porém o mesmo corre ainda no Ministério Publico.
      Na minha visão não vi nada além de que foi feita uma denuncia para apurar um fato que estava acorrendo no memento.

  2. Prezado Jairo
    Concordo contigo, em parte.
    Creio, que realmente seria necessária a apuração dos fatos, mas não havia necessidade do estardalhaço feito.
    Pra comunidade ficou muito clara a intenção de prejudicar o vereador, em razão de seu posicionamento.

    • Sim, concordo que não havia necessidade do estardalhaço feito, mas o próprio vereador deu margem para isso quando começou ir em radio junto com o então assessor e isso acabou como um efeito dominó uma coisa foi levando a outra e por ai foi.
      um exemplo se no começo ambos tivesse falado “meu assessor cometeu um erro achou que estava aposentado e vai devolver o dinheiro.” acabava tudo ai mas pelo que estou sabendo ele sabia que não estava aposentado e estava dando aula e o vereador estava apoiando ele na radio.

  3. O assessor não sabia que tinha sido nomeado, como assim?
    Se o vereador não conhecia quem estava contratando, alguém o indicou?

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