Juiz sentencia primeiros réus da Quadro Negro

Publicado em 11 de setembro de 2019

Quase quatro anos após as primeiras denúncias envolvendo acusados de participar do esquema investigado pela Operação Quadro Negro, o juiz da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, Fernando Bardelli Fischer deu sentença relativa a 15 réus – condenando uns, absolvendo outros ou aplicando a vários os benefícios acordados em delações premiadas.

As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Púbico Estadual em 2015 após comprovação de desvios de cerca de R$ 20 milhões (em valores da época) de recursos que deveriam ter sido aplicados pelo governo do estado na construção e/ou reforma de sete escolas públicas de Curitiba e região metropolitana.

Nesta primeira ação penal (0020068-86.2015.8.16.0013) com transito em julgado na primeira instância, não figura o ex-governador Beto Richa e assessores e amigos acusados de atuação no recolhimento de propinas. Eles são réus em outros processos da Quadro Negro.

Nesta figuram:

EDUARDO LOPES DE SOUZA
VANESSA DOMINGUES DE OLIVEIRA
TATIANE DE SOUZA
VIVIANE LOPES DE SOUZA
MAURÍCIO JANDOI FANINI ANTÔNIO
EVANDRO MACHADO
BRUNO FRANCISCO HIRT
MAURO MAFFESSONI
ANGELO ANTONIO FERREIRA DIAS MENEZES
GUSTAVO BARUQUE DE SOUZA
PATRICIA ISABELA BAGGIO
URSULLA ANDREA RAMOS
ROGÉRIO LOPES DE SOUZA
JONATHAN SILVA DE AZEVEDO e
JULIANO BORGUETTI
Os dois principais implicados são Maurício Fanini, ex-diretor da Educação e arquiteto do esquema que possibilitava – mediante falsas medições de obras e aditivos de preço concedidos por Beto Richa – “sobras” de dinheiro que era distribuído entre integrantes do grupo político do ex-governador; e seu cúmplice Eduardo Lopes de Souza, dono da Construtora Valor, que operava na prática a distribuição das propinas.

Ambos firmaram acordos de colaboração premiada e, embora condenados à prisão em regime fechado, vão cumprir penas em regime semi-aberto.

do Contraponto

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