STJ nega pedido de Beto Richa

Publicado em 10 de julho de 2019

para suspender processo da Rádio Patrulha

do Bem Paraná
A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou ontem um pedido de habeas corpus do ex-governador Beto Richa (PSDB), impetrado contra portaria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que designou juízes substitutos para atuação em Curitiba. Em razão da decisão da vice-presidente, o habeas corpus não teve seu mérito analisado no tribunal.

Em junho deste ano, o TJ trocou o juiz das varas criminais onde correm duas ações penais contra o ex-governador, no âmbito da operação Rádio Patrulha, do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga suspeitas de fraude em licitações do programa Patrulha do Campo. Com isso, o juiz substituto Fernando Fischer deixou a 9ª e a 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde correm as ações das operações Quadro Negro e Rádio Patrulha, respectivamente. Fischer expediu o primeiro mandado de prisão preventiva contra o ex-governador, em 11 de setembro de 2018. Quem assumiu seu posto no lugar de Fischer é o juiz José Daniel Toaldo.

Richa pretendia que o STJ anulasse a portaria da presidência do TJ e, até lá, mantivesse suspensa a ação que tramita contra ele na Justiça paranaense. Em setembro de 2018, o MPE denunciou Richa e outros agentes públicos e políticos por corrupção passiva e fraude à licitação. A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Criminal de Curitiba em outubro e o tucano se tornou réu no processo.

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