Carteira de vacinação na matrícula escolar

Publicado em 17 de maio de 2018

A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou nesta semana em primeira e segunda discussão o projeto de Lei, de autoria do deputado Tião Medeiros (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até 18 anos no ato de suas matrículas. A Lei vale para matrículas em escolas da rede pública ou particular que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A proposta tem como objetivo garantir o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente e dar a máxima efetividade ao Programa de Imunização do Estado do Paraná.
“Com o projeto, queremos ampliar a obrigação dos pais com a vacinação, resguardando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes a uma qualidade de vida sadia. Visamos fortalecer a necessidade de vacinação, como por exemplo do HPV. Esta é uma vacina obrigatória e gratuita, porém com baixos índices de adesão”, explicou o deputado.
O texto determina que a carteira de vacinação deverá estar atualizada, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e Calendário de Vacinação do Adolescente, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.
Segundo o projeto, será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. A falta de apresentação do documento ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 30 trinta dias pelo responsável sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.

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