Judiciário: acesso público ou restrito?

Publicado em 24 de setembro de 2017

Até bem pouco tempo, quando um cidadão quisesse tomar conhecimento do conteúdo de alguma ação em processo cível no Fórum, bastava ir até o Cartório da Vara Cível respectiva e pedi-lo no balcão, que lá mesmo poderia ser lido pelo interessado. Só os processos que corressem em segredo de justiça determinado expressamente pelo Juiz é que tinham acessos restritos às suas partes, advogados, juiz, promotor e funcionários dos cartórios.
Com o objetivo de informatizar todos os cartórios judiciais do País e dar maior possibilidade a todos os cidadãos e cidadãs ao acesso dos processos judiciais, foi criado o sistema PROJUDI (Processo Judicial Digital), que é um programa (software) de processo eletrônico para uso no Poder Judiciário, pelo qual primeiramente se transformaram os processos físicos em processos virtuais, e em seguida os tribunais determinaram que as novas ações só seriam aceitas se formuladas pelo sistema digital. Em regra, o Projudi vem sendo usado apenas pelas justiças estaduais, porque a Justiça Federal e do Trabalho usam outros sistemas.
Na prática o Projudi, que tem uma ferramenta chamada “Consulta Pública”, não facilita ao cidadão comum o acesso aos processos. Não basta ter em mãos o nome de alguma parte. Será preciso primeiramente ter o número de ordem do processo, que é composto por vinte algarismos (0000000-00.0000.0.00.0000). E mesmo assim o cidadão comum verá que ao abrir o processo que esteja sob NÍVEL PÚBLICO, os únicos documentos que lhe estarão visíveis na íntegra serão os despachos do juiz, e mais nenhum outro documento.
Então será necessário que o cidadão comum procure um advogado que, com o uso de sua senha pessoal de acesso, poderá acessar o processo. Ou seja, a transparência que nos tempos de processos físicos era a regra, com o Projudi não é mais, virou exceção.
Um exemplo disso é o processo da Rádio Paranavaí. Não corre em segredo de Justiça mas também não está acessível ao cidadão comum.

Alda - 391x69

Um comentário sobre “Judiciário: acesso público ou restrito?

  1. A gente já desconfiava que esse negócio de processo direto na internet era coisa pra boi dormir. Neste país tudo que é de iniciativa de órgão público é feito assim mesmo, pra dificultar a vida da gente e não pra facilitar. Por isso que as mutretas acontecem e a gente só fica sabendo muito tempo depois, quando a federal mete as figurinhas em cana. Aí é aquele deus nos acuda. Tamo lascado.

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