A Câmara Municipal de Paranavaí começa o recesso do meio do ano no próximo dia 17. Até lá os vereadores têm que votar os projetos que definem o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária). Segundo o presidente da Casa, vereador José Galvão (PR), as duas leis já foram enviadas ao Legislativo, mas sem os anexos. Diz que a Prefeitura informou que estão sendo feitas alterações nos anexos das duas leis adaptando-os ao novo ementário da receita divulgado pelo Tesouro Nacional.
Entendendo por cima a sopa de letras que regem a administração pública:
PLANO PLURIANUAL – PPA
É o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Entre outras coisas, prevê as obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, por isso deve ser elaborado criteriosamente, delineando e delimitando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Mostra a visão estratégica da gestão pública.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO
A LDO é elaborada anualmente e objetiva apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. É um elo entre esses dois documentos.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, podemos dizer que a LDO indica o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Temos também a acima citada:
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
Que é o orçamento anual propriamente dito. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. Você encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas como saúde, educação, e transporte. Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Se bem elaborada, a LOA estará em harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA.
Old Rubens.