Eleição do Sindoscom vira caso de polícia

Publicado em 04 de fevereiro de 2017

As eleições no Sindicato dos Comerciários de Paranavaí (Sindoscom), realizada ontem, foi parar na Delegacia. A oposição garante que houve fraude, com a anulação de votos que seriam destinados ao candidato Marcelo Fim. No vídeo abaixo, Fim explica o que aconteceu.
O caso está nas mãos do delegado chefe da 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, Luiz Carlos Mânica e promete.
Segundo informações “o advogado da chapa encabeçada por Marcelo Fim já tem estratégias seguras para comprovar a fraude e anular a eleições, e até, por uma questão de justiça, reverter o resultado”.

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18 comentários sobre “Eleição do Sindoscom vira caso de polícia

  1. O jogo do sindicalismo é sempre o mesmo: sujeira e mais sujeira. A fraude também é uma forma de corrupção, atitude dos fracos. Vamos esperar que a verdade venha à tona.

  2. Espero que a cidade não perca esta oportunidade de tirar de vez este grupo que se encastelou no Sindoscom há mais de 30 anos e nunca prestou contas de seus atos. Tem que juntar ACIAP, Sindicato do Comércio, Ministério Público, Polícia, OAB e quem mais luta por justiça e fazer uma limpa.
    O Brasil vive um novo momento, está sendo passado a limpo e nossa cidade pode dar exemplo de que também estamos de saco cheio de negócios mal explicados, como aquele caso do Sindicato que recebeu mas não pagou a Unimed de associados.
    #chegademaracutaia

  3. Tá na hora de mostrar a população e principalmente aos associados quem é estes pelegos que mandam a 30 anos no sindicato.

  4. Espero que entidades de classe , Policia Civil , Ministerio Publico e Judiciario fiquem a par da realidade do Sindoscom e que toma as medidas cabiveis para eliminar de vez estas maracutaias e cambalachos desta gestão.

  5. Desde quando no ano passado apareceu alguém disposto a concorrer em eleição com a ‘famiglia’ que se acha detentora eterna do poder no Sindoscom aqui na cidade, a gente já sabia que eles não iam dar mole, que ia ter sujeira, e das grandes. Pelos precedentes já se viu que nunca foram chegados a práticas eleitorais democráticas. Quem não se lembra de quando no ano passado a atual presidente se negou a entregar a lista de associados para a chapa opositora que surgia e aí a coisa foi parar no judiciário trabalhista? Todo mundo sabia que ia dar no que deu.

    Agora o que me espanta é o tamanho da cara de pau de se escolher neguinho hospedado em hotel aqui na cidade para ser nomeado pela presidência do sindicato como o responsável por ‘guardar’ consigo urna itinerante nº 2…

    Escuta, Taturana, esse sujeito não mora na cidade?, não tem casa aqui? Se mora então porque essa ‘hospedagem’ de araque no hotel? Ou veio de fora só para essa mandraquice? Será que isso tudo seria na intenção de dificultar investigações policiais que sabia-se que viria, como de fato veio e está dito no vídeo aí pelo Marcelo Fim? Competente como é, não tenho dúvidas de que o delegado Doutor Mânica vai revirar esse angu até achar o caroço.

    Aliás, essa do hóspede de hotel portador da urna itinerante nº 2, estando a três quadras da sede do sindicato para entregar a urna com os votos, aí inventar de repente de dar uma ‘mijadinha básica’ (ou seria algum desarranjo intestinal motivado?) no banheiro do hotel e ainda levar pra dentro a tal urna nº 2, e depois, como que por encanto, na contagem aparecer 25 votos com xis nas duas chapas, é lorota que nem brasileiro acredita, como diria o português piadista.

    Ué, se legalmente falando o sindicato está tudo em ordem, então porque será que a atual diretoria vem criando tantos problemas com quem lhe dá oposição? Medo de que? Teria porventura alguma coisa inconfessável ali.

    A renovação de mandatos em qualquer setor da vida é salutar, democrática, e, acima de tudo um ato de civilidade. Só quem tem dons anacrônicos de ditador é que teme as práticas democráticas. Espero que essa eleição seja anulada por decisão judicial, e que outra seja feita, sob os olhos fiscalizadores da oposição e do Ministério Público. Nossa cidade merece ser exemplo nacional de democracia, e estar nas páginas dos jornais por isso, e não nas páginas policiais ou com fatos negativos como esse agora, outra vez.

    Vamos esperar que o delegado Doutor Mânica investigue a fundo essa suposta mutreta eleitoral do sindicato e coloque os pingos nos is, e que inclusive depois, por decisão de juiz criminal, leve para a cadeia quem deu causa a essa noticiada fraude. Ou será que não dá cadeia para quem faz esse tipo de fraude, quando assim comprovado? A atual direção estaria peitando essa possibilidade? O tempo é sábio.

  6. Espero que as entidades de classe, Policia Civil,Ministério Pùblico e Poder Judiciário se coloquem a par da atual situação do Sindoscom e tomem as providências cabíveis para a democracia e a transparência no sindicato.

  7. Tem gente que não quer perder a mamata e faz de tudo conseguir. Eu acredito que tudo isso tenha acontecido…

  8. A verdade vira a tona, não é a toa que a Sra. Leila falou inúmeras vezes com tanta certeza que ela ganharia… Mas tbm na base da desonestidade e corrupção não é mesmo… Cadeia nelas…

  9. Espero que tudo venha a tona! A fraude, o dinheiro da Unimed, o terreno vendido, prestação de contas de tudo! Chega de nós comerciários pagar reversão pra pessoas do Sindicato gastar com coisas pessoais, tais como, plásticas, viagens…. Chega!

  10. Participantes da urna itinerante 2 – onde houve fraude

    – Motorista – Dr. Cleiton Fernando Amadeu Cavalcanti – Advogado do Sindicato de Paranavaí.

    – Presidente da Mesa – Mauro de Oliveira – Presidento do Sindicato do Comércio de Campo Mourão. – Indicado pela atual Presidenta.

    – 1 mesario – João Batista de Oliveira – Indicado pela atual Presidenta.

    – 2 mesário – Luiz Gustavo de Almeida (Chapa 2)

    Foram mais os menos 23 Sindicalistas que se hospedaram em um hotel na cidade de Paranavaí, todos á convite da atual Presidenta Elizabete Madrona. E todos envolvidos na eleição.

  11. O que o presidente da Aciap acha disso tudo? Tem como perguntar pra ele, taturana? Pois fez questão de mostrar que estava junto com uma chapa… detalhe… sendo presidente da aciap, na minha opiniao, deveria ter se mantido neutro, ne?

  12. § 1º – A eleição para cargos de diretoria e conselho fiscal será realizada por escrutínio secreto, durante 6 (seis) horas contínuas, pelo menos, na sede do Sindicato, na de suas delegacias e seções e nos principais locais de trabalho, onde funcionarão as mesas coletoras designadas pelos Delegados Regionais do Trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

    § 2º – Concomitantemente ao término do prazo estipulado para a votação, instalar-se-á, em Assembléia Eleitoral pública e permanente, na sede do Sindicato, a mesa apuradora, para a qual serão enviadas, imediatamente, pelos presidentes das mesas coletoras, as urnas receptoras e as atas respectivas. Será facultada a designação de mesa apuradora supletiva sempre que as peculiaridades ou conveniências do pleito a exigirem. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

    § 3º – A mesa apuradora será presidida por membro do Ministério Público do Trabalho ou pessoa de notória idoneidade, designado pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho ou Procuradores Regionais. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

    § 4º Na hipótese de ter participado da votação mais de cinqüenta por cento dos associados com capacidade para votar o presidente da mesa apuradora proclamará os eleitos, sem prejuizo do julgamento dos protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei. Não obtido êsse coeficiente será realizada nova eleição, dentro de quinze dias, a qual terá validade se dela tiver participado mais de quarenta por cento dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado na segunda votação, o coeficiente cxigido será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto de mais de trinta por cento dos aludidos associados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

    § 4º – O pleito só será válido na hipótese de participarem da votação mais de 2/3 (dois terços) dos associados com capacidade para votar. Não obtido esse coeficiente, será realizada nova eleição dentro de 15 (quinze) dias, a qual terá validade se nela tomarem parte mais de 50% (cinqüenta por cento) dos referidos associados. Na hipótese de não ter sido alcançado, na segunda votação, o coeficiente exigido, será realizado o terceiro e último pleito, cuja validade dependerá do voto de mais de 40% (quarenta por cento) dos aludidos associados, proclamando o Presidente da mesa apuradora em qualquer dessas hipóteses os eleitos, os quais serão empossados automaticamente na data do término do mandato expirante, não tendo efeito suspensivo os protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei. (Redação dada pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)

    § 5º – Não sendo atingido o coeficiente legal para eleição, o Ministério do Trabalho, Industria e Comercio declarará a vacância da administração, a partir do término do mandato dos membros em exercício, e designará administrador para o Sindicato, realizando-se novas eleições dentro de 6 (seis) meses. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.502, de 23.7.1946)

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