Termina na próxima segunda-feira, dia 6, o prazo dado pela Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (ACIAP) para as empresas do regime de Simples Nacional interessadas em ingressar na Justiça contra o pagamento antecipado e diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) no Paraná para operações realizadas com outros Estados. A partir da semana que vem começam as orientações e reuniões sobre o assunto.
A ACIAP está organizando as empresas interessadas e a ação coletiva será proposta através de advogados terceirizados. Mas o próprio assessor jurídico da Associação, João Egídio da Silva, alerta queesta cobrança é oindevida. “Se a empresa está no Simples, ela não paga mais nada do que está previsto neste regime fiscal. Isto está na lei e um decreto não pode obrigar este recolhimento. Este decreto configura prepotência de autoridade”, diz ele.
A Associação está reunindo os empresários interessados e organizando um grupo para ratear as despesas da ação. A entidade está oferecendo este serviço apenas às empresas associadas. As empresas interessadas em fazer a adesão na ação coletiva devem entrar em contato com a ACIAP 3421-5400 até segunda-feira próxima.
MANDADO DE SEGURANÇA – João Egídio diz que o decreto 442/2015, que trata do assunto é inconstitucional, porque as empresas optantes pelo Simples Nacional já pagam o imposto no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Na avaliação do assessor jurídico da ACIAP, a suspensão do pagamento é o primeiro passo para depois o decreto ser declarado inconstitucional. “O que as empresas do Simples têm que pagar já está no DAS. Esses 4% de ICMS para operações realizadas com outros estados fere a Constituição”, diz Egídio.
A ACIAP PRECISA É SE ORGANIZAR PRIMEIRO, TÁ UMA BALBUDIA DANADA LÁ, É SÓ RECLAMAÇÃO E AFASTAMENTO DE EMPRESAS. TEVE UM AUMENTO ABSURDO NAS MENSALIDADES, NÃO TEVE CAMPANHA DE NATAL NÃO ACONTECE NADA….
Quando a mídia fala de aumento de IPTU, três componentes deveriam ser expostos: valor venal do imóvel, porcentagem e valor do aumento. A maioria dos municípios está com o registro de valores venais inalterados a mais de uma década, significando uma defasagem, que pode ultrapassar os 1000%, com o valor de mercado. Mas, bastou-se dizer que haveria um aumento de 20% no IPTU, sem divulgar os outros dois componentes, para que o MP impedisse um município do Tocantins de corrigí-lo.
Agora, um aumento contra o setor produtivo, com dezenas de ações contrárias, não tem o mesmo tratamento escandaloso por parte da mídia ou MP. Aumentar a alíquota do IPTU para 0,6% em Pvaí foi quase um parto, mas 4% de ICMS é refresco. Cada vez mais as contas vão sendo jogadas nas costas dos cidadãos, seja pela despensa vazia ou pelo desemprego.