Agamenon deve disputar vaga na Câmara

Publicado em 16 de janeiro de 2016

O secretário municipal de Saúde, Agamenon Arruda de Souza, que faz parte da Comissão Provisória do PMDB de Paranavaí, deve deixar o cargo em março para disputar uma vaga na Câmara Municipal. Arruda já foi vereador e pensa em retornar ao Legislativo.
Polêmico e por vezes até contundente, Agamenon pode surfar na mesma onda dos vereadores Roberto Picorelli (PSL), o Pó Royal, e Zenaide Borges (PMDB), os mais votados pela sua atuação na área da saúde.
A eventual entrada de Agamenon pode ter sido estimulada pelo prefeito Rogério Lorenzetti e pelo virtual candidato a prefeito do partido, Teruo Kato.

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15 comentários sobre “Agamenon deve disputar vaga na Câmara

  1. Eu nunca votei…e jamais votarei ou votaria em determinadas pessoas que porque foram secretarios(????) de alguma pasta na Prefeitura acham que tem condiçoes de se eleger vereador…hoje tá mais dificil…até porque a contagem de votos é eletronica e nao como antigamente feita de maneira manual e muita gente se valia desse sistema…tinha até vereador que no dia da apuraçao ia dormir numa M do peru e quando acordava no outro dia…estava eleito…os votos computados a noite valiam muito kkkkkkk

  2. Para aqueles – tal qual o leitor “Intruso” e os demais eleitores que compuseram o infeliz índice de 19,23% (11.741 pessoas) de abstenção na eleição municipal paranavaiense de 2012 – que eventualmente não se simpatizem com a pessoa de Agamenon por uma razão pessoal ou outra, eis aqui uma incontestável constatação:

    – para quem igual a Agamenon Arruda de Souza já foi vereador na cidade uma vez (1993/1996) e em seguida reeleito por mais dois mandatos imediatamente sequentes (1997/2004), conseguindo anos depois, inclusive, a proeza de se manter até hoje como Secretário Municipal de Saúde, isto desde o último ano (2012) do primeiro mandato de Rogério, quando anteriormente, nos primeiros três anos, quatro foram os secretários que passaram pela mesma pasta e não conseguiram se fixar, logo, o julgamento isento e equilibrado desses fatos recomenda que não se tenha dúvidas de que ele, Agamenon, se candidato a vereador novamente este ano, com certeza obterá uma excelente votação e será eleito outra vez.

    Fatos dessa ordem e natureza devem ser analisados segundo o milenar provérbio da sabedoria chinesa que nos alerta: “Se o cavalo vencer uma vez, sorte. Se o cavalo vencer pela segunda vez, coincidência. Se ele vencer pela terceira vez, aposte nele!” Abs

    • Dr. José Roberto Balestra, o senhor como advogado, referindo ao Sr.Agamenon com muito conhecimento sobre o mesmo, o que pode dizer sobre a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ – SUBSEÇÃO III
      AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO MUNICIPAL – Art. 64 – Os Secretários Municipais e os ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração deverão possuir requisitos compatíveis com a função a ser desempenhada.

      Quais são os “requisitos compatíveis” do Sr. Agamenon para ser secretário de saúde?

      • Prezado blogleigor “Faro Fino”, obrigado pela oportunidade do interessante debate.

        Olha, primeiramente repare que em meu comentário não estou me “referindo ao Sr.Agamenon com muito conhecimento sobre o mesmo,…”.

        O que fiz foi apenas expor fatos históricos da trajetória política do Sr. Agamenon, os quais – em meu particular entendimento – por si só demonstram as amplas chances de ele ser eleito como vereador pela quarta vez na cidade, se porventura candidatar-se em 2016.

        Quanto ao que dispõe o artigo 64 da LOM, perdoe estender-me detalhada, porém, necessariamente, na explicação porque o tema o requer. Fugirei (no que puder) do ‘juridiquês’ para tentar esclarecê-lo, mas sem a pretensão de esgotar o assunto.

        Vamos então ao ponto de sua dúvida: a interpretação da expressão “requisitos compatíveis” no artigo 64 da LOM (Lei Orgânica Municipal) de Paranavaí:

        – imagino que saiba, em nossa legislação a LOM tem feitio de “Constituição” do município, resultada da vigente Constituição Federal (CF), dos “Atos das Disposições Constitucionais Transitórios” (ADCT – parágrafo único do art. 11), e da Constituição Estadual, às quais está subordinada hierarquicamente.

        Assim, enquanto “espécie de Constituição” porque o campo de atuação do legislador municipal é mais restrito que o de um legislador constituinte estadual ou federal, a LOM apresenta características especiais que impõem a qualquer pessoa que for interpretá-la não se lhe dê explanação sob formalismos que se fazem em relação às demais leis.

        Justamente por isso, às vezes o texto de um artigo ou parágrafo da lei orgânica de aparente interpretação simples e direta, em verdade se faz de difícil entendimento ao cidadão comum do povo, como me parece ser o seu caso. O contrário também é provável que ocorra.

        É que a linguagem do legislador municipal aplicada na redação da lei orgânica, assim como a de uma Constituição, é sempre concisa, resumida, com expressões coloquiais de domínio comum das pessoas no dia a dia. Isto porque a LOM é escrita por representantes eleitos do povo, os quais nem sempre entendem de técnica jurídica, porquanto são oriundos da diversidade de profissões de nossa sociedade.

        Por exemplo, é comum encontrarmos nos municípios edis que são contadores, dentistas, radialistas, agricultores, advogados, médicos, enfermeiros, administradores, funcionários públicos, despachantes de trânsito, técnicos, bancários, etc. Daí surgirem dificuldades interpretativas dos textos da LOM como a sua agora diante do sentido sintético, porém de aplicação prática (e política) ampla, da expressão “requisitos compatíveis”.

        Deste modo, caro “Faro Fino”, a expressão coloquial e genérica – “REQUISITOS COMPATÍVEIS” – da atual LOM, publicada em 04.04.1990, afora as modificações e alterações posteriores, se deve à redação e aprovação por parte dos ilustres vereadores** de outrora, os quais à época eram presididos pelo hoje já saudoso vereador Delcides Pomin (01.01.1989/31.12.1990), e durante o 1º mandato (1989 a 1992) do atual vice-prefeito e Prefeito em Exercício, Sr. Rubens Felipe.

        Portanto, sendo a interpretação do referido artigo da LOM daquelas de natureza constitucional, como explicitei acima, bem como não dependendo sua aplicação da elaboração de uma lei específica para regulamentá-lo e dar-lhe maiores detalhamentos, LOGO, ele se tornou preceito ou regra autoaplicável.

        Aliás, observe ainda que, conjugando-se o que diz o artigo 63, da LOM, em seu § 1º [“Os auxiliares serão nomeados pelo Prefeito entre cidadãos maiores de dezoito anos, no pleno exercício de seus direitos políticos.”], com o que está posto no art. 64 da mesma LOM, fica legalmente claro que para ser Secretário Municipal em Paranavaí basta que o nomeado seja maior de dezoito anos, esteja no pleno exercício de seus direitos políticos, e que possua “requisitos compatíveis com a função a ser desempenhada.”

        E é esta autoaplicabilidade, “Faro Fino”, que desde então tem dado oportunidade legal a que, a partir de 04.04.1990, todos os prefeitos de Paranavaí se vejam autorizados a escolher até mesmo subjetivamente seu secretariado. Mas isto, claro, desde que sob critérios de avaliação dos valores sociais, éticos e morais elevados do nomeando, e ainda segundo o que a legislação não vede. Por exemplo, jamais você verá um médico nomeado pelo prefeito como Procurador Jurídico na prefeitura, e nem o contrário.

        Trocando em miúdos: enquanto na LOM de Paranavaí o artigo 64 não sofrer qualquer alteração legislativa pelos atuais ou futuros edis, as nomeações de CCs e Secretários(as) Municipais pelos prefeitos, mesmo que aparentemente excêntricas, estarão acobertadas pela LOM.

        Por fim, noto que em seu excelente questionamento está uma boa sugestão de projeto de lei para quaisquer dos atuais edis, se lhes for de interesse político, claro.

        Assim sendo, modestamente espero havê-lo auxiliado a entender um pouco da essência do significado político que está implícito na tal expressão genérica “requisitos incompatíveis” do art. 64, da Lei Orgânica Municipal de nosso torrão natal. Abs

        **Abel de Souza Morangueira (advogado); Delcides Pomin; Elpídio José Silvestre (agricultor); Gabriel Back (agricultor); João Álvaro Esquivel Silveira (veterinário); José Otacílio Araújo Morais (autônomo); Mauro Bertola Mazzo; Mauro Del Fiol (radialista); Nelson Pinto Dias (despachante de trânsito); Paulo César de Oliveira (bancário); Tatsuo Yamakawa (comerciante); Waldemar Navarro (técnico farmacêutico) e Walmor Trentini.

        • Errata: caro blogleitor “Faro Fino”, em meu último parágrafo na resposta à sua indagação, considere “requisitos COMPATÍVEIS” em lugar de “requisitos incompatíveis”, ok? Obrigado. Abs

        • Doutor, o senhor citou o artigo 63 §1, e vou mais além citando o §2 “O número e a competência das secretarias municipais e demais órgãos de assessoria serão definidos em lei, que também determinará os deveres e as responsabilidades dos auxiliares do Prefeito.”
          “definidos em lei” que se refere a esse parágrafo não teria a inclusão do artigo 64?
          Não concordo que a nomeação do secretário em pauta e outros estejam “acobertadas pela LOM” A Lei é clara, o que falta é observância de nossos legisladores(edis) que não estão cumprindo com suas missões.
          O Brasil está como está devido a politicagem nos cargos públicos. Considero a secretaria municipal de SAÚDE, o órgão mais importante do município, é a gestora do Sistema Único de Saúde no Município, é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população.

          (“Na minha humilde opinião, para ocupar um cargo de gestão desta magnitude, além de conhecer a política de saúde do Brasil, é extremamente útil que o titular da Pasta da Saúde tenha noções de administração pública e capacidade para liderar.

          Além disso, é necessário predisposição para participar ativamente dos espaços legítimos de discussão e pactuação do SUS a exemplo da Comissão Intergestores Regional (CIR), do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), pois nesses espaços são tomadas decisões que impactam diretamente no financiamento do SUS.

          Deve, também, estabelecer articulação com outras Secretarias Municipais de Saúde, com a Secretaria Estadual de Saúde, com o Ministério da Saúde, com instituições acadêmicas, com os prestadores de serviços e lideranças políticas, pois saúde se faz a muitas mãos. Por fim, mas não menos importante, deve respeitar e ouvir qualificadamente o cidadão-usuário, valorizar os profissionais de saúde e fazer do Conselho Municipal de Saúde o principal suporte da sua gestão.” Emmannuele Daltro)

          COLOQUEM GENTE CERTA NO LUGAR CERTO E TEREMOS O BRASIL QUE OS BRASILEIROS SONHAM.

          • Prezado(a) “Faro Fino”, interpretar texto legal é mesmo um pouco complexo: para interpretar a LOM naquilo que ainda não foi alterado por leis posteriores à data de sua publicação (04.04.1990), e, portanto, ainda é da REDAÇÃO ORIGINAL do artigo, parágrafo ou inciso, é preciso (indispensável) que o intérprete volte no tempo e se coloque lá no instante em que a LOM estava sendo elaborada para entender o espírito (razões objetivas, subjetivas, políticas, etc.) do legislador municipal para dar aquela redação ao texto legal.

            Como disse em meu comentário anterior, a LOM é de 04.04.1990. Então, naquela data AINDA NÃO HAVIA SIDO DEFINIDO LEGALMENTE quantas secretarias municipais seriam reputadas necessárias pela administração (Poder Executivo), ou seja, ainda não havia sido elaborada pelo corpo técnico que então assessorava o prefeito da ocasião a política administrativa da cidade, obedecendo a orientação da LOM que acabava de ser votada e aprovada e das Constituições Federal e Estadual que lhe são hierarquicamente superiores.

            Compreendeu-me? Era mais ou menos como quando se vai montar uma empresa, e aí o proprietário ou sócios precisam estabelecer o que necessitam, os departamentos, as divisões, etc., para dar vida ao empreendimento.

            Repare que ao final dos artigos 63 e 64 de que estamos tratando, não há asterisco (*) algum com informação de que as redações que hoje lhes lemos advieram de Emendas à LOM, como por exemplo se vê no rodapé do artigo 65, assim: “* Artigo com a redação dada pela Emenda à Lei Orgânica N0 21/2004.” Portanto, os artigos 63 e 64 ainda estão vigentes conforme a redação original que receberam em 1990.

            Sobre sua indagação de que “definidos em lei” que se refere a esse parágrafo não teria a inclusão do artigo 64?”, posso lhe afirmar com segurança: não! Note que no § 2º do art. 63 da LOM a expressão “definidos em lei” vem precedida de “O número e a competência das secretarias municipais e demais órgãos de assessoria…”.

            Pois bem. Por “NÚMERO” a interpretação é óbvia; se refere à QUANTIDADE de secretarias municipais a serem criadas. E por “COMPETÊNCIA” deve ser entendido a legitimidade legal e a fixação das atribuições e limites de atuação de cada secretaria “e demais órgãos”, ok? Essa “competência” não tem nada a ver com “capacidade”, como a gente diz no dia a dia.

            Um juiz de direito, novato na função, por exemplo, pode ser competente (ter legitimidade legal) para julgar certos assuntos, mas depois, na redação da sentença, deixar claro que era incompetente para o serviço proposto (não tinha domínio da técnica de elaboração de sentenças), tantos foram os deslizes.

            Quanto à sua opinião de discordar que a nomeação do Secretário Municipal de Saúde esteja fundamentada na LOM, e que vereadores não estão cumprindo a suas missões, respeito seu posicionamento pessoal. Porém, discordo; são coisas distintas:

            1ª) a nomeação do secretário foi feita pelo prefeito (Poder Executivo) com base na LOM, que a Lei Maior municipal, a “constituição” municipal, como eu disse. Isto é fato indiscutível!

            2ª) neste caso da nomeação do secretário de saúde os vereadores (Poder Legislativo) não estão inobservando e nem descumprindo a LOM, porquanto ela – a LOM – não foi alterada quanto aos requisitos de nomeação de secretários municipais e auxiliares do prefeito

            No mais, embora eu também divirja de alguns pontos citados por você, entretanto só me resta respeitar-lhe democraticamente a manifestação.

            A propósito, e por fim, quem é ou o que tem a ver com nossa discussão sua citação desse nome “Emmannuele Daltro”ao final de sua tréplica? Abs

  3. O Agamenon é bom, foi um bom vereador, já votei nele e voto novamente. Ele não tem papas na língua, fala mesmo e fala com conhecimento. Vamos lá Agamenon.

  4. O Márcio Leiteiro no esporte e o Mazzim tem formação do que mesmo???? O Sr Agamenon integrou a diretoria da Sta Casa por muito tempo…e os dois moços aí??? E o miltão que faz parte de uma comissão que estava avaliando a qualidade do asfalto isso aí sim são piadas….

  5. tá na hora do agamenon ser candidato alguma coisa mesmo para mostrar a incompetencia e a ruindade que ele tem,.só é secretario porque o prefeito e o ex deputado teruo […]. isso demonstra que o secretario o prefeito e o ex deputado não ganham mais nada são ante-povão. a saude está morrendo e a camara já tem gente ruin de mais lá não pode piorar;

  6. ESSE SECRETARIO DESPACHANTE DA SAUDE TEM A CARA NA CHICUNGUNYA É A VERDADEIRA ZICA EM PESSOA, QUEM GOSTAR LEVA PRA CASA

  7. ENTRE O PODER E O DEVER.
    Assim como todos os cidadãos, salvo impedimentos cabíveis pode sim!
    Agamenom já exerceu o mandato legislativo em outra ocasião. Foi oposição. Conhece a liturgia do cargo, até que se prove em contrário é um cidadão de bem.
    Quanto ao eu querer ou o Zé da esquina não querer, não nos compete. Quanto a eu achar ou zebedeu questionar é valido. Só não é mister.
    Será as urnas que irá ungir ou não seu nome. Aforante é um cidadão que presta um serviço ao publico sendo secretário de saúde do município. E diga-se de ante mão, um cargo com mais espinhos que rosas. Que trata das necessidades básicas e eminente de uma população; Sua saúde. Com recursos mais regulado que regras de menina moça.
    Em um país que saúde publica e em um estado que foi na contra mão da opinião publica para conseguir recursos e equilibrar as contas, ao custo de Deus sabe o que. Ou quanto;
    O senhor Agamenom é um dos poucos a ocupar tão melindrosa pasta por muito tempo. Atributos e competência tem, caso em contrário lá não estaria. O atropelamento seria inevitável e para uns desejável. E por estar a mais tempo, pode fazer projetos em prol da saude, com os recursos que sabemos não são nababos, que podem ser tocados e executados.Torçamos para que continue dai para melhor.
    Ciumeiras, vaidades e invejas a parte, e tambem por que não; insatisfações. Com uma eminente Zika, Chicungunha e a já de casa Dengue e seus estágios, nestes onze meses que faltam, deixe AGAMENOM administrar mais este pepino. Olha que o homem vira candidato e saí.
    O cargo é politico e não é técnico. Não que seja por que fulano indicou, mas urge a politica em toca-lo a contento ou com menos avarias possiveis.
    O Agamenom pode sim ser candidato a vereador ou a outro cargo no próximo pleito sim. Quanto a querer é outros quinhentos e quanto a poder é outros mil réis.
    “O goleiro pode pegar a bola atrasada propositalmente por um companheiro com as mãos dentro da aréa?”
    Pode sim! Não deve. Mas pode. Esta escrito no ordenamento que ele não pode pegar a bola com as mãos? ou esta escrito que caso ele o faça será penalizado.
    Encurtando a bagaça…
    Assim como tem muitos que podem mas não deve,
    Tem muitos que devem(querer), mas não podem.
    Ao meu ver, Agamenom pode sim ser candidato a vereador. Se deve cabe as circunstância, se quer, cabe a ele e aos seus.
    Antigamente muitos que falariam o contrário, mudaram de idéia pela condução da pasta, mas hoje:
    “O DESPACHANTE AGAMENOM É UM COMPETENTE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE.”
    Quanto ao agradar, é outros quinhentos.
    Quanto a liturgia da pasta da saúde, nessa, em outrora e em futuras administrações, O cabra tem que ser peitudo, bocudo e ter “savoir faire” (habilidade, tato, esperteza). Se ele os tem? Só sei que ali, parafraseando o bom corintiano… ” O Baguío é loco”.
    Poder ser candidato ele pode, se deve o tempo dirá.
    Old Rubens.

  8. O SR.Agamenom,pode se vangloriar de uma coisa.
    Conseguiu a proeza de vermos nesse blog as postagens mais
    longas com exibição por partes dos envolvidos, vasto conheci-
    mento juridico para elucidar o tema em questão.

  9. Não gosto do estilo do Agamenon porque o mundo deve caminhar para o campo das palavras e não da arrogância ou ignorância e por consequência não sou seu admirador. Mas é preciso admitir: administrar esta secretaria não é tarefa fácil. Por ali já passaram importantes nomes da cidade, inclusive médicos, e a maioria jogou a toalha

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