Filas nos bancos: omissão e incoerência

Publicado em 29 de dezembro de 2015

Dia vai, dia vem e a lenga-lenga do descaso às filas nos bancos continua na mesma. O descumprimento da Lei Municipal (nº 2.136/99) segue permanente. Ao cidadão, parte fraca diante dos banqueiros, cabe apenas o prejuízo pelo tempo perdido nas filas, o estresse, e a indignação pela demora do atendimento.
Se esperar dos bancos que abram mão dessa extorsiva zona de conforto frente ao consumidor de seus serviços é ingenuidade, então só nos resta responsabilizar a pronta atuação dos órgãos “fiscalizadores”. Apáticos em cobrarem dos bancos o cumprimento da Lei, em última análise, se tornam os principais avalistas da perversa prática, fato que acaba respingando no Gestor municipal, que não tem culpa, sabemos, já que o PROCON está muito bem equipado humana e estruturalmente para a sua finalidade, a de auxiliar os consumidores na queda de braço com os bancos. Atuar apenas quando há denúncia é autêntico comodismo e ineficiência, que por sua vez gera descrédito no órgão pelos consumidores que o mantém através dos tributos.
Tem também parcela de responsabilidade pelas demoras das filas bancárias o Sindicato dos Bancários de Paranavaí, porquanto, cuidando dos interesses dos empregados sindicalizados, ao sindicato cabe igualmente auxiliar na redução, a níveis razoáveis e legais, do tempo de espera de atendimentos dos seus clientes e usuários dos bancos. Recentemente tivemos um bom exemplodo exercício de cidadania por parte de um consumidor, o analista de TI, Marcelo Manzano, que despejou sua indignação somente contra o gerente do banco, esquecendo-se, no entanto, de cobrar os responsáveis pela fiscalização; o PROCON e o sindicato dos bancários de sua cidade.
Por outro lado, em diversas ocasiões tomamos conhecimento da campanha permanente que o Sindicato dos Bancários de Maringá e Região tem feito quanto à fiscalização das filas nos bancos públicos e privados, aplicando-lhes multas pelo descumprimento da Lei local, inclusive contando com a participação conjunta do Procon/Maringá e do Ministério Público do Trabalho.
Ainda assim, parte da responsabilidade pelo fim do descaso dos bancos quanto às filas de atendimento, seja de seus clientes e usuários de seus serviços, compete também ao Poder Judiciário.
Em entrevista concedida certa vez à revista “Isto É” (edição nº 1597, de 10.05.2000), o então Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, atualmente desembargador-aposentado, FERNANDO DA COSTA TOURINHO NETO, quando perguntado se o juiz tem que ter opinião, assim respondeu:
“O juiz tem que sentir e saber o que se passa ao seu redor, como vive o cidadão e a população para poder decidir. Se ele não percebe isso, será um ser estranho decidindo sem buscar a solução de um conflito. A Justiça deve solucionar, e não adiar conflitos, não pode mascarar uma solução, tem que resolver. O juiz deve ter opinião porque não há Justiça neutra. O juiz é um cidadão comum, decide a favor da classe dominante ou dos oprimidos. O fundamental é a imparcialidade, mas juiz neutro não existe, não existirá nem nunca existiu. Ele é fruto de uma sociedade que o influenciou. O mal do nosso juiz começa no ensino preconceituoso, orientado para dar guarida a teses da classe dominante. (…)”
No entanto, passados mais de dez anos desde aquela entrevista, vemos que realmente não há mesmo juiz neutro neste país, como se pensava, porque no Judiciário ainda há magistrados que continuam adiando soluções definitivas desse problema das filas em bancos e quer afeta toda a população, apesar de existir desde 1999 lei municipal em Paranavaí disciplinando o assunto.
Foi o caso ainda neste mês de dezembro (08), em que a juíza da 2ª Vara Cível de Paranavaí – conforme publicação da G1 – proferiu sentença condenando um consumidor de serviços bancários “a pagar R$ 800 para um banco após processar a instituição por ter esperado mais de uma hora por atendimento.”, decisão que provocou espanto e agitação na comunidade local, já que – segundo a reportagem – a “ação foi baseada na lei municipal que regulamenta o limite de tempo de espera em filas de banco”. No entanto, a juíza entendeu que o consumidor não teve prejuízos morais, mesmo havendo ele ficado por mais de uma hora na fila do banco.
Para Aline Cruz de Campos Garcia, coordenadora do PROCON em Paranavaí – citada na reportagem -, “A senha com o horário de atendimento é a principal prova do consumidor. É com esse papel que ele poderá tomar as medidas que ache necessárias”, e concluiu que a decisão judicial local contrariou as leis do consumidor.
Porém, se nem mesmo o próprio bilhete/senha entregue (eletronicamente) pelo banco ao usuário de seus serviços traz a necessária informação legal, então como saber-se acerca dos direitos quanto ao tempo de permanência na fila para se ver atendido na agencia bancária? Oras, de nada adianta o PROCON orientar os consumidores apenas circunstancialmente. O amplo conhecimento à comunidade ao texto da Lei Municipal nº 2.136/99 deve dar-se por campanha na mídia local, exigindo o PROCON das agências bancárias da cidade a exibição da informação legal em lugares de destaque dentro das agências, como os painéis eletrônicos, cujas mensagens em geral são enfadonhas.
Caro leitor, este texto foi por nós produzido a partir da denúncia de um consumidor de serviços bancários que também esperou por mais de uma hora na fila em um banco de Paranavaí e, em princípio, pretendia identificar-se, exercendo sua cidadania. Contudo, preferiu não o fazer publicamente, justificando-se que:
– “A sentença que condenou o consumidor desqualificou a imagem que eu tinha do Procon e da própria Justiça, porque o Procon não cumpriu o papel de orientar e a Justiça não teve sensibilidade em seu julgamento. Afinal, para se comprovar este desrespeito [ao consumidor] basta comparecer à uma agência bancária”.
Mas nem tudo está perdido para os clientes e usuários dos serviços bancários: no Tribunal de Justiça do Paraná, com votos unânimes de colegiados de desembargadores, e votos monocráticos dos juízes de 2ª Instância e desembargadores, a maioria das sentenças de primeiro grau referente a abusos dos bancos quanto ao tempo de permanência do consumidor/usuário nas filas de atendimento tem sido reformada, concedendo-se reparação por dano moral. Eis alguns casos apenas:
RECURSO INOMINADO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ESPERA POR TEMPO EXCESSIVO EM FILA DE BANCO (UMA HORA E TRINTA MINUTOS) – DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL CONFIGURADO – DEVER DE INDENIZAR. ATUAL INTERPRETAÇÃO MAJORITÁRIA DESTE COLEGIADO SOBRE O ENUNCIADO 2.7 DAS TRR/PR – DECISÃO MONOCRÁTICA – ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ENUNCIADO 13.17 DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ – ENUNCIADOS 102 E 103 DO FONAJE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – ART. 285 A DO CPC – APLICAÇÃOENUNCIADO 12.13 B TRU/PR. SENTENÇA REFORMADA. (TJPR – 2ª Turma Recursal – RI nº 0008292-27.2014.8.16.0045/0 – Arapongas – Rel.: Elisa Matiotti Polli – j. 06.05.2015)
Outros precedentes favoráveis aos consumidores: RI nº 0014944-62.2015.8.16.0130; RI nº 0008292-27.2014.8.16.0045/0; RI nº 0004994-89.2014.8.16.0089/0; Ap. Civ. e Reex. Necessário em Mandado de Segurança nº 618828-5.

Por: Taturana(s)

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7 comentários sobre “Filas nos bancos: omissão e incoerência

  1. Triste verdades não podermos contar com as entidades e pessoas que são pagas, com nosso dinheiro, pra defender nossos interesses.
    Não podemos nos conformar!

    • Sr. Poucas falas, país onde leis são objetivas e o ato de julgá-las é ato subjetivo, fica na tristeza com o sr, bem colocou!

      Desejo ao sr. e sua família, próspero 2016 e que sejam as bem aventuranças do Eterno a fazerem suave brisa pelas asas dos Anjos em vossos caminhos e vossa morada! Feliz Ano Bom e obrigado pelos ensinamentos!

  2. Caro Taturana. Você se referiu a zona de conforto dos bancos. Acho que o mesmo raciocínio é válido para o Procon e para o judiciário. O Procon não estaria fazendo nada mais que a obrigação se fizesse marcação cerrada e ao judiciário também não custaria conhecer a realidade de perto pra poder julgar com coerência. Uma coisa é a lei e outra, que caminha ao lado, e muito mais importante, é a justiça.
    Por uma questão de direitos e de cidadania.

  3. Amigo meu, passados 40 minutos sentado, esperando pintar a sua senha, passou a mão no seu Made In Paraguay e tacou-lhe fogo. Demorou nada e um segurança mostrou-lhe a tal lei que proibe fumar ali. Deu uma sonora gargalhada e perguntou ao moço onde ele estava nos minutos que excederam o tempo dum cliente permanecer aguardando atendimento.
    Foi aplaudido por uns e outros. Fumantes naturalmente.
    É quando um erro justifica outro.

    • É doutor Parreiras. Aqui não funciona assim. Se seu amigo tivesse fumado em Paranavaí provavelmente teria sido penalizado de alguma forma. O Taturana tem razão. se o procon não vai além da mesma lenga lenga de sempre e o Sindicato dos bancários […] greve. Esses dias estive na sede do sindicato e tinha dois corolla novos na garagem. tá tudo indo muito bem. A comunidade pode esperar

  4. Mas bah Taturana. Estão mais que certas suas ponderações. Quero ser uma lagartixa se o Rogério não chamar esta guria do Procon pra uma “conversinha”. Taí uma grande oportunidade para o Procon desempenhar seu papel de “Proteção e Defesa do Consumidor”.

  5. Quando ouço falar de absurdos como este meu nome passa a ser maria das almas penadas. Absurdo também o Procon tão confortavelmente instalado num exagero de espaço, todo climatizado, que antes funcionava numa salinha acanhada e muito pequena na antiga rodoviária, ter a falta de respeito com a comunidade de não resolver esta questão. Não interessa o que dizem regras ou normas de estaduais ou de outros estados, nem mesmo do país. Interessa o que se pode fazer por Paranavaí e não está sendo feito. Garanto que não é por falta de estrutura nem por culpa do prefeito.
    Na iniciativa privada ou o sujeito se torna indispensável ou é demitido. Não vejo esta disposição nesta equipe.

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