Proibido comercial do PSTU

Publicado em 11 de setembro de 2012

O juiz José Foglia Júnior deferiu pedido de liminar solicitada pela coligação União Para o Desenvolvimento (Rogério-Rubens), contra o PSTU por veiculação de comercial em desacordo com a lei. No seu despacho o magistrado assevera que “a inserção questionada intercala a mensagem dos candidatos com imagens externas – ainda que estáticas – desenho confeccionado por computação gráfica e matérias jornalísticas, configurando montagem vedada pela legislação eleitoral”. E proibiu a transmissão da referida inserção.
O juiz Foglia Júnior também tomou decisão em outra ação eleitoral em Paranavaí. Trata-se de uma representação ajuizada pela coligação Paranavaí Para Todos (César-Toshie) contra a coligação União Para o Desenvolvimento, em que acusa o adversário de fazer inserções em rádio e TV divulgando resultado de pesquisa em desacordo com a lei.
A liminar pleiteada não foi deferida e o Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação. O juiz julgou pela procedência parcial e determinou que na divulgação de resultado de pesquisa eleitoral conste com clareza o período de sua realização e a margem de erro.
De forma prática, a decisão valerá para orientar eventuais divulgações futuras, já que, segundo assessores de campanha de Rogério Lorenzetti (PMDB), o comercial saiu do ar ontem, junto com outros.

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2 comentários sobre “Proibido comercial do PSTU

  1. Demorei, mas consegui a informação.
    Lembra na sexta-feira, quando começou o horário eleitoral e os apresentadores de um dos programas disseram: você viu o debate ontem a noite? É, o fulano mostrou que é o melhor.
    Tudo enganação. A fita daquele programa foi entregue na quinta-feira à tarde, portanto antes do debate. A gravação foi feita antes do debate. E os caras já falaram que o fulano tinha ganhado o debate. Acham que a gente é bobo. Chega de enrolação.

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