Da descriminalização das drogas! Contra ou a favor? Eis a questão!

Publicado em 28 de agosto de 2015

Em recentíssimo posicionamento, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário nº 635659, com repercussão geral reconhecida, votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que define como crime a porte de drogas para uso pessoal. O posicionamento ainda não é definitivo, em razão do processo ter sido suspenso para análise e voto dos outros Ministros.
Para o ministro, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. O Ilustre Ministro argumentou que o usuário não incorre em dano coletivo, uma vez que não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita, já que os efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário.
Neste ponto, discordo! O voto generalizou todos os tipos de substâncias psicotrópicas ilícitas. O uso de determinadas drogas, salvo melhor juízo, traz risco individual e coletivo sim! A exemplo do craque que tira o conceito da própria decisão individual e consciência dos atos. Esse tipo de usuário pelo poder alucinógeno que a droga produz mata, rouba e muitas vezes já está com seu cérebro fritado, sem capacidade de decidir. A permissibilidade a este tipo de droga, dentre outras, é como permitir a posse de arma de fogo sem qualquer controle! As pessoas poderiam sentar na calçada ou nos intervalos da aulas, fazer uso sem qualquer restrição, sem qualquer interferência estatal. Este é o caminho que queremos para nossos jovens? Portanto, o argumento de que a conduta diz respeito somente ao próprio indivíduo, sob o ponto de vista de saúde pública e suas implicações nas relações sociais são absolutamente frágeis.
Concordo sim, que o dependente tem que ser tratado como doente e não criminoso. Como também o consumo de álcool deveria ser visto como um problema de saúde pública. Agora, não podemos comparar o Brasil com países de primeiro mundo, em razão do fracasso total das políticas públicas.
A simples descriminalização desassociada de políticas públicas concretas, é a omissão do estado, oportunizando o livre acesso indireto a essas armas alucinógenas na mão de doentes. Gostaria de ver o Brasil comparado ao primeiro mundo na educação. As bebidas alcoólicas e o cigarro, por serem livres sua comercialização, são droga das mais nefastas, causando dependência física e psíquica em parcela significativa da população brasileira. Portanto, havendo a liberação não teremos um grande avanço do consumo? O Brasil precisa evoluir e avançar muito para tomar uma decisão deste quilate.
Não podemos ainda ignorar, sob o ponto de vista jurídico, que esta eventual liberação seja usada como excludente de ilicitude pelos pequenos traficantes, que usarão o argumento de que se tratam de consumidores, para seus intentos delitivos. Contudo, o Brasil precisaria, a exemplo de alguns Países, criar um Banco de dados nacional e ter o controle das pessoas que realmente são portadoras deste vício, e como seriam submetidas a tratamento.
Na forma proposta, sem mecanismos de controle estatal, como formas de tratamento e controle de evolução do paciente, sou contra a descriminalização da posse da droga para consumo próprio, porquanto não traria qualquer contribuição para a sociedade. Ao contrário, estimularia que as pessoas “experimentassem”, o que muitas não fazem temerosas pela repercussão jurídica e social. A posse da droga já não seria tão reprovável. Infelizmente, estamos diante de um problema cultural brasileiro, onde sem qualquer política preventiva, discute-se os efeitos e não a causa.
Enfim, numa sociedade tão desajustada, cujos valores são relegados a busca do prazer inconsequente e imediato, não gostaria de encontrar jovens usando entorpecentes na porta da minha casa. Como não gosto de ver jovens se embriagando nas esquinas. Urge a intervenção estatal para ambos os casos. Já houve um significativo avanço em proibir o uso de cigarro em ambientes públicos. Precisamos avançar ainda mais!
Por fim, muito mais do que buscar medidas paliativas e alternativas e de menor eficácia, cumpre a sociedade atuar em conjunto no sentido de minimizar o consumo da droga, e não simplesmente descriminalizar. Enfim investir na educação e na família, para que possamos deixar filhos melhores para este mundo. Vamos pensar nisso!
Ary Bracarense Costa Júnior OAB/PR 18.553

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