A Delação Premiada e a teia da corrupção

Publicado em 14 de julho de 2015

No mundo do crime sempre existiu um código de “ética” e “fidelidade” entre os comparsas das facções criminosas. Uma espécie de moral implícita, velada, com a condição de manter o silêncio necessário a respeito das atividades delituosas. Na operação lava jato percebe-se uma clara tentativa de impor este comportamento, objetivando salvaguardar os membros da organização criminosa.

Não obstante tal regra, através da denominada “delação premiada”, Instituto Penal vigente no Ordenamento Jurídico Brasileiro (Lei 12.850/2013), iniciou-se um autêntico processo de autofagia reveladora. Os primeiros membros graúdos da ramificação criminosa, que atualmente encontram-se encarcerados, começaram a dar nomes aos “bois” (e que boiada), revelando a dimensão e o tamanho do maior escândalo de corrupção nunca antes visto neste País.
Conceitualmente, a delação premiada nada mais é do que uma técnica de investigação consistente na oferta de benefícios pelo Estado àqueles que confessarem e prestarem informações úteis ao esclarecimento do fato delituoso. É certo que alguns juristas, em contraposição ao Instituto da Delação Premiada, sustentam ser a “traição a serviço da própria Justiça”. Defendem a tese de está havendo um aprisionamento cautelar sem culpa, colocando a própria segurança jurídica em xeque.
Aqui abro um parêntesis! O STF que julgará os políticos envolvidos, em razão do foro privilegiado, está numa encruzilhada sem precedentes. Ou se apura, levanta as provas, e profere condenação exemplar passando o Brasil a limpo, ou será o fim moral das nossas Instituições já desgastadas pelo descrédito, abrindo-se às portas para a consolidação da completa impunidade. O caráter pedagógico das sanções criminais será reduzido a lixo!

A lei 12.850/13, que trata sobre a organização criminosa, exige basicamente duas condicionantes para que a “colaboração” tenha eficácia jurídica: a efetividade das denúncias e a voluntariedade na opção do delator. A efetividade, em uma simples tradução legislativa, pretende que o conteúdo da delação produza efeitos concretos, com o efetivo esclarecimento das circunstâncias e da própria autoria do delito.

Ora, um dos requisitos da delação ou colaboração é a indispensável comprovação da veracidade dos fatos. Neste sentido, foi teratológica a afirmação da Presidente da República, dizendo que não respeita os “delatores”, referindo-se ao depoimento do dono da empreiteira UTC. A manifestação foi motivo de reiteradas críticas nos meios de comunicação, e do próprio e Ilustre Joaquim Barbosa, em razão do infundado desrespeito a legislação brasileira a respeito da delação premiada.

A declaração deixa transparecer uma tentativa clara de se autoproteger e infirmar as declarações de que sua campanha recebeu dinheiro fruto de corrupção, fechando as portas para o processo de “impeachment”. Vale lembrar, que foi a própria Presidente que assinou a Lei. A “Delação Premiada” vem se revelando como único meio de desembaraçar e descortinar a teia e o novelo de corrupção que já atinge o Palácio Central.

Os beneficiários do lamaçal de dinheiro sujo, dentre eles políticos do mais alto quilate, que deveriam ser a vanguarda da moralidade, mentem descaradamente sobre o argumento de que se trata de doações legais! Absurdo! Ora, cadê o dinheiro do povo Brasileiro? Estima-se um desvio de mais de 50 bilhões de reais.

Vamos ser sinceros. A delação premiada está fazendo a nossa República tremer. E muito! Causa estranheza, revolta e indignação a Presidente da República, que “em tese” deveria ser a maior interessada em defender os interesses Nacionais, posicionar-se publicamente, nos meios de comunicação, dizendo em alto e bom tom que não “respeita” os delatores. Senão fossem os delatores teríamos a apuração da corrupção na Petrobrás apurada com tanta eficiência? Desculpe-me, Ilustre Presidente, mas como mecanismo de investigação, temos que respeitar sim os delatores e as provas apresentadas.

Por fim, resta aos Brasileiros a boa vontade dos delatores e suas provas, e a coragem do STF para estancar definitivamente a atuação destas células do mal, infiltradas no poder que consomem com o sonho de dias melhores da população brasileira, parafraseando o grande filósofo que nos ensina: “A verdade, quando impedida de marchar, refugia-se no coração dos homens e vai ganhando profundidade o que parece perder em superfície. … Um dia, essa verdade obscura, sobe das profundidades onde se exilara e surge tão forte claridade, que rasga as trevas do Mundo”.
Muda Brasil!

Ary Bracarense Costa Júnior
OAB/PR 18.553

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Um comentário sobre “A Delação Premiada e a teia da corrupção

  1. Parabéns Doutor!
    O Brasil precisa agarrar esta oportunidade com unhas e dentes.
    Os que estiverem satisfeitos com este caos não precisam participar.

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