TCU dá 30 dias para Dilma explicar gastos

Publicado em 17 de junho de 2015

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU), em voto de Relator, lido hoje, em pouco mais de uma hora, deixou claro que não pode deixar de ouvir presidente Dilma Rousseff (PT), para não dar munição jurídica ao Palácio do Planalto, no que se refere ao princípio da ampla defesa, pois as irregularidades são contundentes e ferem princípios legais e normas constitucionais.
Portanto, Augusto Nardes com seu voto, seguido pelo Pleno da Côrte, quer saber os motivos das “pedaladas” e de onde se tentou esconder deles, TCU, R$ 256 bilhões em dívidas, nas prestações de contas de 2014, e garantindo tempo para que a presidente se explique, mesmo por ofício em 30 dias.
É a primeira vez que tal fato ocorre, pois não se tem notícia de nenhum presidente ter que se explicar para órgão de análises de gastos públicos. Em verdade, o TCU faz a análise e encaminha ao Congresso Nacional, que pode alterar o parecer do Relator, e aprovar as contas da União (ou não).

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3 comentários sobre “TCU dá 30 dias para Dilma explicar gastos

  1. E dizem que não há elementos para o pedido de impeachment! Os 30 (trinta) dias foram concedidos em respeito ao Princípio do Contraditório. Será que ela terá tempo de vir a Paranavaí, com tantas irregularidades a ser justificadas em seu governo? São 13 irregularidades que deverão ser explicadas:

    1. Não contabilização de dívidas do governo junto Banco do Brasil, BNDES e FGTS (R$ 40,2 bilhões acumulados até 2014).

    Descumprimento da LRF (art. 1).

    2. Adiantamento da Caixa para pagar Bolsa Família, Seguro Desemprego e Abono Salarial (R$ 7 bilhões em 2014).

    Descumprimento da LRF (arts. 1, 32, 36 e 38).

    3. Adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (R$ 1,4 bilhão).

    Descumprimento da LRF (art. 32).

    4. Adiantamentos concedidos pelo BNDES à União para cobertura de despesas no âmbito do PSI (Programa de Sustentação do Investimento).

    Descumprimento da LRF (arts. 1, 32, 36).

    5. Ausência de rol de prioridades e metas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014.

    Descumprimento da Constituição (art. 165).

    6. Pagamento de dívida contratual junto ao FGTS do Minha Casa, Minha Vida sem autorização do Orçamento
    Descumprimento da LRF (arts. 1, 3, 5 e 32) e da Constituição (arts. 167)

    7. Uso de recursos além do aprovado no Orçamento por estatais ligadas à Petrobras, Telebras e Eletrobras.

    Inobservância da Constituição (arts. 167).

    8. Execução de despesa de investimento sem dotação no orçamento de estatais ligadas à Petrobras e Eletrobras.

    Inobservância da Constituição (arts. 167).

    9. Ausência de contingenciamento de despesas discricionárias da União de pelo menos R$ 28,54 bilhões, quando já se sabia que não haveria dinheiro para gastar.

    Descumprimento da LRF (art. 1 e 9).

    10. Condicionamento de aumento de gastos públicos à aprovação de lei no parlamento que mudava meta de superavit.

    Inobservância da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei Orçamentária (Art. 118).

    11. Inscrição irregular em Restos a Pagar (dívida de curto prazo) de R$ 1,367 bilhão referentes a despesas do Programa Minha Casa Minha Vida no exercício de 2014.

    Descumprimento da Constituição (art. 37), da LRF (art. 1) e da Lei que regula os orçamentos (arts. 36, 35 e 67).

    12. Omissão de transações deficitárias da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas dos resultados fiscais de 2014.

    Descumprimento da LRF (art. 1) e da Constituição (art. 37).

    13. Existência de distorções no Plano Plurianual 2012-2015 tornado-o sem confiabilidade.

    Descumprimento da Constituição (art. 37).

  2. Não vai dar em nada! A Presidente explica e o Tribunal engole, uma vez que este é apenas órgão fiscalizador.

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