Promulgada alterações na Lei da Ficha Limpa

Publicado em 16 de junho de 2015

Foi promulgada na tarde de hoje a Lei Municipal nº 4.391/2015, que altera o artigo 5º da Lei nº 4.288/2014, que institui a “Ficha Limpa Municipal” e disciplina a nomeação em cargos comissionados dos Poderes Legislativo e Executivo.
A nova redação, de iniciativa do vereador Antonio Alves (PP), mas assinada e aprovada por todos os vereadores, prevê mais rigor na comprovação de que o servidor comissionado cumpre a Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
Com a mudança, nomeados em cargos públicos comissionados terão que apresentar certidões negativas cíveis e criminais. “Apesar do avanço na legislação municipal, notou-se a necessidade de exigir documentos, visando dar maior credibilidade à forma de comprovação das condições de exercício do cargo de provimento em comissão, evitando o acesso dos chamados fichas sujas”, explica Alves.
A Lei da Ficha Limpa implantada no município, por iniciativa do Legislativo, através de proposição do vereador Aldrey Azevedo (DEM), “revelou-se como exemplo do exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo com a permanência de pessoas com condenações judiciais na gestão de cargos públicos federais e estaduais”, disse o presidente Mohamed Smaili (SD).
É importante lembrar que a nova redação alcança não somente situações futuras como também os servidores e agentes públicos e políticos que já se encontram em exercício.
O prazo para a apresentação das certidões exigidas é de 30 dias após a publicação da Lei.

Alda - 391x69

3 comentários sobre “Promulgada alterações na Lei da Ficha Limpa

  1. Muito bem senhores vereadores. É chegada a hora da mudança. A Nação já não suporta mais ser enganada, traída e roubada!

  2. Parabéns aos nobres Vereadores. Ganha a ética, Ganha a transparência, Ganha a decência, por fim, Ganha a população. Este projeto vai de encontro ao próprio Princípio da Transparência e Lisura que devem se revestir todos os atos administrativos. Ex-Prefeito que não teve suas contas aprovadas em outra gestão não poderá ser candidato. Excelente iniciativa!

  3. Basta Saber se o executivo ira cumprir. Quem irá fiscalizar?
    Já que é sabido que tem comissionados que não poderão tirar todas as certidões necessárias.
    O tempo dirá se é só mais uma Lei para não ser cumprida.

Deixe uma resposta para poucas falas Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.