REFIS municipal: é possível aperfeiçoá-lo

Publicado em 13 de junho de 2015

Infelizmente não li a íntegra do REFIS – Programa de Recuperação Fiscal (Projeto de Lei nº 36/2015), de autoria do Poder Executivo local, porquanto não o vi publicado ainda. Contudo, a julgar tão-só pela notícia aqui no Blog do Taturana (12.06.2015), vejo que se trata de uma medida emergencial mesmo. Todos sabemos as dificuldades pelas quais o país, o estado e o município passam. Nessa luta pela sobrevivência o município sofre mais e diretamente com a crise porque é o que mais próximo está dos anseios da população.
Entretanto, justamente por a atual Administração prestigiar os contribuintes pontuais é que imagino haver chegado o momento de divulgar no site da própria prefeitura e/ou nos jornais e blogues locais os nomes dos cem (100) maiores devedores do erário municipal. E não me digam alguns dizerem que isso é constrangimento ilegal. Não, não é! O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular. Explico-me melhor.
Sinceramente não acredito que esses “R$ 97 milhões de débitos tributários inscritos em dívida ativa” tenham por base, em sua maioria, valores originais de débitos de munícipes com menor poder aquisitivo, pois, segundo regra de experiência, essas pessoas são as que mais se esforçam para saldarem seus compromissos. É fácil entender o fundamento disso: elas só têm o bom nome na praça como maior patrimônio pessoal. Daí zelam-no.
Enquanto para um pobre olhar para um carnê de IPTU quitado é motivo de alegria, de paz interior, para muitos daqueles mais bafejados pela sorte a sensação não é a mesma!
Imagino que alguns desses últimos e que porventura ora me leiam poderão dizer: – Por isso é que são pobres! E eu já me adianto a responder-lhes, e com veemência: – Negativo! Estar em dificuldades momentâneas e não poder pagar tudo o que deve ou apenas pagar parte disso, parceladamente, é seguir sendo gente de bem. Desonesto é viver fazendo planos presentes e futuros com direitos alheios e sentir nisso motivo para “celebração gersiana” ante o descumprimento da obrigação.
E para tanto minha conclusão é objetiva: se esses R$ 97 milhões de débitos tributários inscritos em dívida ativa existem, logo, é evidente que os munícipes bons pagadores estão saldando em dobro os tributos, isto porque custeiam os serviços que a Administração presta a eles e também aos munícipes mais afortunados que se silenciam às obrigações para com o erário municipal.
Por fim deixo minha sugestão pessoal, e que confesso, não é original: espelhando-me na “Semana de Conciliação” que o Tribunal de Justiça do PR faz todo final de ano, enaltecendo a cultura do diálogo entre credores e devedores, então que por convênio/entendimento entre o Poder Judiciário local (leia-se: cartórios cíveis, distribuidor, juízes, promotores de justiça) a Administração atual ajuíze TODAS as execuções fiscais ainda não protocoladas no Cartório Distribuidor da comarca, sem necessidade de pagamento de custas processuais, para juntarem-se àquelas já ajuizadas. Com o atual sistema virtual de processos judicias (PROJUDI) toda tramitação pode ser mais rápida.
Em seguida, que num sistema de mutirão de uma semana ou dez dias, convidando-se para participarem dos trabalhos outros juízes de direito das mais próximas seções judiciárias do TJPR na região, que não apenas os titulares das Varas Cíveis, e também promotores de justiça, então sejam chamados ao Fórum ou a ambiente físico maior e seguro para as audiências conciliatórias, TODOS os atuais devedores do erário municipal para a negociação do pagamento do DÉBITO PARCELADO, tendo como mão estendida pela Administração APENAS O PRAZO para a quitação e NÃO OS DESCONTOS.
Sou contrário a descontos porque, para inadimplentes do erário municipal, os descontos representam fator de injustiça gritante em face dos munícipes que recolhem pontualmente seus impostos, taxas e tributos municipais. Equacionar isso é nobre e indispensável.
E mais; esses descontos acabam produzindo um efeito contrário à boa intenção conciliatória pretendida pela Administração; em verdade incentivam os “devedores habituais” na má prática até que oportunidade semelhante lhes venha ao encontro nessa ou em outra Administração. E assim esse círculo vicioso contamina os bons pagadores, porque, cientes de que foram discriminados quando se fizeram pontuais, não veem mais justas razões para continuarem a sê-lo. E aí, em pouco tempo o caos pode dar o ar da (des-)graça na arrecadação do município.
Trocando em miúdos: ainda dá tempo de ajudar a aperfeiçoar o atual Projeto de REFIS do Executivo.
Por: Zé Roberto Balestra

 

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5 comentários sobre “REFIS municipal: é possível aperfeiçoá-lo

  1. A prefeitura também deveria informar quanto dessa dívida de R$97 milhões é devido ao ISS, quanto é ao ITBI e quanto é ao IPTU e taxas. Não seria exagero dizer que as dívidas de IPTU e taxas representam mais de 90% do total devido. Durante as discussões do PMAT, quem acompanhou na época, lembrar-se-á de alguns vereadores lamuriando-se que alguns infelizes proprietários possuíam mais de 1.000 (mil) terrenos baldios. Com certeza não foi mera figura de linguagem. E onde se esconde o ministério público, tão sagaz quando se trata de investigar sonegação de ICMS e tão inépto quando se trata de sonegação de imposto territorial? Basta acompanhar as receitas municipais na página Fly Transparência para constatar que, ano após ano, em Pvaí arrecada-se apenas metade do valor orçado de IPTU, enquanto em outro municípios a arrecadação aproxima-se de 100%. A legalidade deste refis deveria ser questionada na justiça.

  2. E ASSIM QUE ME ACHO… UM TROUXA… POIS SEMPRE PAGUEI (COM DIFICULDADES) OS MEUS IMPOSTOS… E AGORA APARECE UM ROBIN HOOD PARA AJUDAR… NAO AOS POBRES… MAS AOS MAUS PAGADORES… Em tempo: IA ME ESQUECEDO… ESTOU NO BRASIL!

  3. Nem todos os inadimplentes são maus pagadores! Muitos desejam até pagar, desde que não comprometam a subsistência da família, missão esta quase que impossível para o assalariado cumpridor de seus obrigações. Quer queira, quer não, o REFIS é o caminho viável para quitar os débitos parceladamente, desde que excluam aqueles que não pagam porque não querem, facilmente identificável na relação de dívida ativa do Município. Estes sim, merecem ser executados com juros e correção monetária, por ser questão de fazer justiça aos que pagam os impostos com dificuldade e em dia.

  4. quem não pode pagar em dia, faça-se parcelados, o que não pode é o bom pagador pagar a conta de quem não paga impostos, o prefeito é muito bonzinho, tá querendo fazer politica para a proxima eleição. que vergonha

  5. A propósito da sugestão que deixamos no artigo:

    CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    “TJSP fecha acordo com empresas para reduzir processos pela conciliação

    Responsável por julgar uma em cada quatro ações judiciais no país, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recorre à conciliação para tentar resolver o problema da enxurrada de processos judiciais.

    Acordo firmado no último dia 2/6 entre o TJSP e oito bancos deve reduzir a quantidade de ações judiciais que as instituições financeiras enviarão à Justiça paulista.

    Após intermediação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Itaú, Bradesco, Santander, Votorantim, Banco do Brasil, HSBC, Banco Volkswagen e BNP Paribas assumiram o compromisso de reduzir em 3% o número de ações que chegarão à Justiça nos próximos 12 meses.

    Estabelecer parcerias assim é a proposta do programa “Empresa Amiga da Justiça”, iniciativa do TJSP para evitar que tantos conflitos cheguem ao tribunal.

    http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=79643:tjsp-fecha-acordo-com-empresas-para-reduzir-processos-pela-conciliacao&catid=813:cnj&Itemid=4640&acm=3854_7014

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