O Brasil está sendo passado à limpo. Somos testemunhas vivas da crise ética e moral que nosso País vem atravessando. O futuro de nossos filhos e netos, e das próximas gerações, se torna cada vez mais incerto e imprevisível. A crise é emergente e atual. O desemprego vem aumentando no País de forma alarmante. O País está na UTI econômica, política e social. Somos apenas detentores do título de uma das mais altas cargas tributária do mundo. O Governo quer ainda mais. Salve a nova reforma fiscal. Estamos efetivamente no avesso.
É voz corrente, ecoando em todos os cantos, que urge, imediatamente, uma reforma política. O atual modelo político, cuja sobrevivência está diretamente ligada com a corrupção, como o toma lá dá cá, não se sustenta mais.
Contudo, neste cenário sombrio que se adentra, nos resta comemorarmos 10 (dez anos) do mensalão. Sabe-se, que ao contrário do que ocorreria em outros Países, os condenados já estão livres dos requintes carcerários. Vivemos agora, uma nova fase da Lavanderia. Vivemos a era histórica do Petrolão, cujas expectativas jurídicas já apontam para uma eventual anulação do processo, pelo uso de um artifício jurídico chamado: “suspeição do Juiz”. Pasmem!
De qualquer forma, independentemente do resultado, por conta do julgamento final a ser proferido pelos amigos do “rei” no STF, que já vem abrandando as punições com liminares, pode-se considerar que já houve um pequeno avanço. É óbvio, que não pela esperada condenação, mas, sobretudo, pela escancarada foto dos envolvidos nas páginas policiais. Acredito que restará apenas a condenação moral, pela superveniência do abrandamento das penas nas Instâncias Superiores.
Numa terceira fase, há indicativos que saindo da fase do Petrolão, o MPF e toda oposição entrará numa ferida ainda mais profunda. O câncer existente no âmago do BNDES, cuja metástase irradia e alimenta a corrupção brasileira.
Contudo, sabe-se lá porque, a Presidente Dilma sancionou a Medida Provisória 661 (convertida na Lei 13.126), tendo vetado uma emenda feita pelo Congresso Nacional, por larga maioria, que determinava o fim do sigilo em todas as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Leitor mais atento poderia questionar. O porquê do veto? A quem interessa?
Os argumentos apresentados pela Ilustre Presidenta, salvo melhor juízo, é por demais contraditórios. Propalaram a tese de que a abertura das contas do BNDES feriria o sigilo fiscal e prejudicaria a concorrência entre as empresas, e ainda que o BNDES “já divulga em transparência ativa diversas informações a respeito de suas operações, tais como clientes, projetos e, no caso de operações internas, os valores contratados em cada empréstimo”. Com todo respeito, nem o “diabo” a que o Lula anda se referindo acredita.
Qualquer estudante de Direito sabe, em observância aos Princípios básicos de Direito Público, que um dos pilares da administração pública, que fundamentam a ética e a moral no trato com a coisa pública, indiscutivelmente, é a observância aos Princípios insertos na Constituição Federal elencados em seu artigo 37:“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Pois bem, o veto, contrapondo-se a própria vontade do Congresso Nacional, não estaria violando o próprio Princípio da moralidade e publicidade? O interesse de um beneficiário Cubano é maior que o interesse de toda População Brasileira? O que se está tentando esconder é de conhecimento de toda nação. Estão enviando bilhões para ditaduras mundo afora, a exemplo do Porto Mariel de Cuba. O que é pior, pelas sombras, sem qualquer fiscalização. E ainda, sem oferecer os detalhes das operações ao mercado e a nós contribuintes, que são os que fomentam os enormes subsídios do BNDES, sem qualquer contrapartida estatal. O que recebemos de presente? Um novo ajuste fiscal.
Ora, se a própria Presidente, pelo menos em sua retórica, diz que não varre a sujeira pra debaixo do tapete, porque vetou o acesso às informações junto ao BNDES, violando as mais elementares regras de direito Constitucional, sobretudo, o Princípio da Publicidade e da Moralidade?
Os regimes socialistas ditatoriais agradecem a omissão Brasileira. Pois Bolívia, Cuba e Venezuela receberam bilhões do banco. A quem diga que os repasses foram lícitos, porquanto foram feitos através de empresas brasileiras (envolvidas no petrolão). O que tem de errado nessas operações que não se pode escancarar à população brasileira? Quando e como este dinheiro retornará ao Brasil? Quais garantias teremos? Que juros serão pagos?
Enquanto isso, os Estados e Municípios continuam à míngua, mandando recursos para à União e recebendo de volta apenas migalhas. O Paraná é o exemplo clássico. Enquanto envia 60 bilhões por ano aos cofres Federais, recebe apenas 10 bilhões ao ano de volta. E o PT diz que é mera intriga da oposição. Absurdo!
Por derradeiro, o veto da Presidente Dilma demonstra claramente a necessidade de se mostrar o que quer se esconder. Quem são os verdadeiros beneficiários destes empréstimos. A Constituição Brasileira permite sim ao povo obter essas respostas. Há fortes indicativos para a instauração de uma CPI. Portanto, fica o questionamento. A blindagem da Caixa Preta do BNDES, a quem interessa?
por Ary Bracarense Costa Junior
Prezado Taturana
Em relação ao artigo elaborado, tivemos uma excelente notícia hoje de manha veiculada no JORNAL DO BRASIL, diante da decisão não unânime do STF. A resposta à pergunta “a quem interessa?”, começa a ficar clara frente ao comportamento de alguns grupos econômicos ligados diretamente ao Comando Central. Senão vejamos:
“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) que o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) forneça ao Tribunal de Contas da União (TCU) dados financeiros completos sobre contratos assinados com o Grupo JBS/Friboi. Por maioria, a Turma rejeitou um mandado de segurança impetrado pelo BNDES contra decisão do TCU que determinou o repasse integral dos dados dos contratos firmados com o grupo.
Os ministros Marco Aurélio e Rosa Weber seguiram voto do relator, Luiz Fux. De acordo com Fux, no caso concreto do Grupo JBS/Friboi, a requisição das informações não caracteriza quebra de sigilo bancário, porque o banco foi obrigado a fornecer dados sobre seus contratos e não de terceiros.
Para o ministro relator, o direito ao sigilo bancário é relativizado quando envolve recursos públicos. “Quem contrata com o Poder Público não pode ter segredos, especialmente se a revelação for necessária para o controle da legitimidade do emprego dos recursos públicos”, disse.
A pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, o TCU iniciou uma auditoria nos contatos, mas o banco repassou parte das informações solicitadas, omitindo o saldo devedor das operações, rating (classificação de risco) de crédito, a situação cadastral, a estratégia de hedge (proteção) do grupo Friboi, por entender que as informações estão sob sigilo bancário. Segundo o BNDES, é dever da instituição zelar pela proteção do sigilo empresarial.
O voto divergente foi do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com ele, o grupo Friboi deveria entregar todos os dados ao TCU, exceto informações sobre rating de crédito e a estratégia de hedge, que só poderiam ser acessadas pelo tribunal por meio de uma decisão judicial.”
Já pensou se ele não tivesse escrito o artigo?