Investigados doaram para a campanha de Beto

Publicado em 23 de março de 2015

Reportagem da Gazeta do Povo mostra que empresa ligada a Luiz Abi Antoun, preso pelo Gaeco e que seria primo do governador Beto Richa (PSDB), fez doação de R$ 100 mil à campanha de reeleição do tucano. Além dele, outros investigados por atos de corrupção na Receita Estadual em Londrina também fizeram doação de campanha.
O Governo diz que a doação foi legal e nega parentesco do governador com Antoun, com que Beto diz ter apenas relacionamento social.

Alda - 391x69

10 comentários sobre “Investigados doaram para a campanha de Beto

  1. PT NACIONAL IRÁ PROTOCOLAR ADIN CONTRA AUMENTO DO IPVA NO PARANÁ

    O Diretório Nacional do PT irá protocolar na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o reajuste de 40% na alíquota do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná.

    A ação foi assinada pelo presidente Rui Falcão, neste sábado (21), em reunião com a militância em Curitiba. A Adin é resultado da mobilização dos deputados estaduais do PT.

    O reajuste do IPVA foi proposto em dezembro pelo governo Beto Richa (PSDB) e aprovado na Alep em regime de Comissão Geral. Junto com o aumento do IPVA, o o governo reajustou no tratoraço o ICMS de 12% para 18% ou 25% sobre uma extensa lista de 95 mil itens de consumo popular como medicamentos, produtos de higiene e eletrodomésticos. Tanto o reajuste do IPVA quando do ICMS entra em vigor no dia 1o de abril.

    O PT Nacional pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que aumenta o IPVA uma vez que o governo Richa alterou o fato gerador do imposto de 1 de janeiro para 1 de abril. O Paraná é o único Estado do Brasil onde o fato gerador do IPVA não é 1 de janeiro.
    Veja trecho da Adin que aponta a inconstitucionalidade do aumento: “Tal disposição [alteração do fato gerador] foi colocada em razão de que, uma vez tendo sido publicada em 18 de dezembro de 2014, a imposição Constitucional do artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, impede que a mesma tenha seus efeitos vigentes durante os 90 dias posteriores a sua publicação, o que atingiria o fato gerador consumado em 1º de janeiro de 2015. Dessa feita, os cidadãos proprietários de veículos automotores licenciados no Estado do Paraná, no ano de 2015, foram pegos de surpresa por uma manobra engendrada pelos dispositivos legais questionados, os quais alteraram o fato gerador do imposto, de 01 de janeiro, para 01 de abril somente para fugir da vedação constitucional para a incidência dos efeitos da majoração de tributos dentro de tal período. E tal, apenas, no exercício de 2015, como se pode verificar do caput do art. 5º da lei estadual sub censura. Tal dispositivo, que demandou tal alteração, não se conforma com os dispositivos Constitucionais, razão pela qual deve ser declarada a sua inconstitucionalidade”.
    http://www.enioverri.com.br/pt-nacional-ira-protocolar-adin-contra-aumento-do-ipva-no-parana/

    • E nem Vossa Senhoria!
      -Alias, trouxa é igual tiririca (a planta, o outro é sabido até demais), raleia mas não acaba.

  2. digo e repito, até minha garganta secar:
    nosso lindo país não pode continuar com uma pessoa que tem 10% de aprovação.
    isso é uma vergonha!
    é como se a gente fosse operado por um médico que cada 10 operação 9 o paciente ia para o velório .
    temos que tirar esse pt da nossa vida, vamos para cima de qualquer ptista, vamos extirpa eles da nossa vidas.
    (…),

  3. É por isso que dos meus partidários que escrevem por aqui – PT/PMDB. Roubamos bilhões e destruímos o país, mas esse coxinha do Beto é (…) tb, de pouco mais de 100 mil, mas como o colega acima colocou, dinheiro sujo é dinheiro sujo. Apesar de ele se encontrar na mesma situação da minha Dilma, afinal sua verbas de campanha foram todas legais.

  4. Legais porque foram contabilizadas, mas de origem de esquema fraudulento em licitações, de mensalão, de favorecimento, etc, etc,….. Será que a Dilma e o Beto não sabiam da origem do auxílio? Embora sendo leigo na matéria,salvo melhor juízo, O procedimento contabilizar nada mais é do que lavagem de dinheiro!

  5. A saída então seria investigar a origem de cada centavo que entrasse nas campanhas. Impossível, dado os meios que dispõem os partidos de fazê-lo. A única solução será então simplesmente proibí-las, o que, é claro, criará um ônus a mais no Orçamento da União para bancar os Fundos Partidários.

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