Responsáveis pagarão prejuízos causados por menores

Publicado em 03 de dezembro de 2014

Uma reunião realizada nesta ontem na Promotoria da Vara da Infância e da Juventude discutiu novas medidas a serem adotadas pelo Poder Judiciário nos casos de vandalismo e depredação ao patrimônio público cometidos por jovens infratores. Uma das propostas apresentadas é para que pais ou responsáveis de menores infratores que forem flagrados cometendo qualquer tipo de depredação ao patrimônio público arquem financeiramente com os prejuízos.
Além disso, os jovens infratores que já cumprem medidas socioeducativas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através do Creas, terão que prestar serviços comunitários em projetos realizados pelo órgão com o auxílio da Seprovpat.
“Da forma que está atualmente, o Judiciário aplica as medidas educativas, que são cumpridas pelos menores infratores, mas o município acaba tendo que arcar com todos os prejuízos do vandalismo que acontece em praças, escolas, centros esportivos, placas de sinalização e outras dezenas de locais. Agora, o município irá informar o Judiciário os valores do prejuízo, que posteriormente serão cobrados dos responsáveis”, explicou o diretor de Proteção ao Patrimônio Público do município, Rogério Clemente da Silva, durante o encontro.
A reunião aconteceu no gabinete da promotora da Vara da Infância e da Juventude, Márcia Rocha de Pauli, e contou com a participação de representantes da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito (Seprovpat), Polícia Militar, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Segurança.
O encontro é mais um desdobramento da reunião realizada em junho deste ano entre PM, Seprovpat e Secretaria de Educação (seduc) com diretoras de rede municipal de ensino que estão preocupadas com a onda de invasões, vandalismos e furtos nas escolas.

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Um comentário sobre “Responsáveis pagarão prejuízos causados por menores

  1. Uma brilhante e justíssima ideia, a meu ver; há que envolver mesmo, em todas as cidades, as famílias dos menores infratores mais profunda e efetivamente quanto aos resultados dos atos impensados desses seus filhos(as); o contribuinte que não participa da causa também não deve mesmo continuar sendo obrigado indiretamente aos efeitos, à recomposição da destruição dos bens e próprios públicos que ajudara a construir através dos impostos pagos. Abs

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