A Procuradoria Geral do Município está juntando novos comprovantes de despesas com aquisição de medicamentos considerados excepcionais, próteses, suplementos alimentares, procedimentos clínicos e afins, em razão de determinações judiciais e requisições do Ministério Publico na ação que deu entrada na Justiça Federal contra o Estado do Paraná e a União pedindo ressarcimento com estes gastos. Na petição inicial os valores apresentados eram de R$ 345 mil (valores nominais), que corrigidos até a época da apresentação da ação (outubro do ano passado), já seriam R$ R$ 380 mil e hoje estariam em R$ 537.681,50. Nos novos documentos apresentados agora são mais R$ 462.736,65, totalizando mais de R$ 1 milhão. O valor seria suficiente para construir duas novas Unidades Básicas de Saúde de médio porte.
O Município busca na Justiça o ressarcimento pois tais gastos “desestrutura o orçamento e as políticas públicas municipais, eis que, sabidamente, tratam-se de medicamentos e procedimentos de alto custo e o orçamento municipal é escasso”, como informou na petição inicial o procurador geral do município, Antonio Homero Madruga Chaves.
Na ação proposta, Homero diz que Sistema Único de Saúde (SUS) é hierarquizado, sendo o município responsável por tratamentos previstos no Grupo 3, fármacos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), previstos na primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças previstas nas ações básicas de saúde.
Os mandados judiciais contra a Prefeitura de Paranavaí para aquisição de medicamentos excepcionais e correlatos são, conforme prevê as regras em vigor do Ministério da Saúde, de competência do Estado ou da União, mas quem acaba arcando com as despesas são os municípios. Por conta desta distorção, a Prefeitura ingressou com a ação da Justiça Federal para tentar se ressarcir de custos com a aquisição de medicamentos que estão fora de sua competência.
Ao propor a ação, a Procuradoria argumentou que no SUS, cada esfera governamental tem as suas obrigações para a melhor eficiência no atendimento à população e existe uma pactuação da assistência farmacêutica para não resultar na responsabilização indevida de um ente federado, no caso o município de Paranavaí, que se obriga a arcar com as despesas provenientes de decisões judiciais para cumprimento de obrigação que é do Estado ou da União.
O procurador acentuou na petição inicial que a saúde é um direito do munícipe, mas “nós devemos nos ater ao princípio da reserva do possível. No que tange aos medicamentos e tratamentos não previstos no orçamento, é certo que não pode haver o fornecimento de um medicamento ou tratamento de alto custo a um paciente em detrimento dos demais tratamentos e execução de atividades e programas da saúde necessários à população como um todo. O Município tem feito o máximo que pode diante dos recursos financeiros disponíveis. O princípio da reserva do possível condiciona a prestação do município à existência de recursos públicos disponíveis”.
já disse a muito tempo atrás, esse secretario vai derrubar o prefeito.a saude piorando e a administração do rogério indo junto, abre o olho prefeito.